A Prefeitura de Garça publicou nesta segunda-feira, dia 11, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto Nº 9.217 que regulamenta a Quarentena de acordo com o Plano São Paulo. A cidade está na Fase 2 (laranja) da 17ª atualização do plano, considerada fase de atenção, com eventuais liberações.
De acordo com o novo documento, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração de pessoas em espaços públicos, em especial praças, rotatórias, Lago Artificial J.K. Willians, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda.
O decreto autoriza o funcionamento com atendimento presencial para os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, assim como, distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, seguindo os protocolos estabelecidos no novo documento.
Já o comércio em geral pode funcionar com atendimento ao público, também com restrições. Horário reduzido de atendimento (8 h diárias) de segunda à sexta-feira, das 10h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Fica proibido o atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos, assim como o uso de provadores.
Restaurantes, lanchonetes, conveniências, sorveterias e similares podem funcionar com horário de funcionamento reduzido, entre 6h e 20h, com limitação de 8h diárias e 40% da capacidade de assentos. Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por delivery ou drive thru. Serviços de retirada no balcão devem ser encerrados até às 22h.
Padarias e mercearias podem funcionar com atendimento ao público, também com restrições. Não é permitido o consumo de produtos nos locais. Serviço de retirada no balcão, delivery ou drive thru devem ser encerrados até às 20h.
Food trucks, traillers, carrinhos de lanche, barracas de pastel e congêneres podem funcionar com horário reduzido, entre 6h e 20h, limitado a 8h diárias e com 40% da capacidade de assentos. Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem.
Bares não poderão ter atendimento ao público, apenas serviços de entrega delivery e drive-thru, até às 22 h, não sendo permitidas filas no passeio público.
Salões de beleza e barbearias podem funcionar com atendimento em hora marcada e horário reduzido em 8h diárias, entre 6h e 20h. É proibida a permanência de clientes em sala de espera.
Academias de ginástica podem funcionar com restrições e horário marcado, como o controle de entrada de pessoas e distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os frequentadores, usando somente 50% dos equipamentos aeróbicos, como esteira e bicicleta.
Até o dia 05 de fevereiro está suspenso o atendimento presencial ao público para pessoas do grupo de risco da Covid-19, como homens e mulheres acima de 60 anos, em transporte coletivo urbano, suburbano e rural, exceto em casos de urgência ou necessidade devidamente comprovada.
As informações acima são um resumo do novo Decreto Municipal (clique aqui Decreto Nº 9.217), porém, a Prefeitura de Garça recomenda a leitura na íntegra de todo o documento, não somente por parte dos empresários, mas também pela população em geral, que precisa respeitar as medidas protetivas, principalmente, nesta fase de aceleração da pandemia. Todos nós somos responsáveis pelo controle da pandemia de Covid-19 no município. Só saia de casa se for necessário.
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