A Prefeitura de Garça publicou na última quinta-feira, dia 7 o Decreto Nº 9.212/2021, que fixa prazos para o recolhimento das parcelas do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2021. Os vencimentos são de acordo com a letra do nome do contribuinte e começam a partir de 26 de março.
Os carnês estão em processo de impressão, porém, se o contribuinte quiser ter acesso aos valores, descontos e parcelas, assim como, imprimir o boleto antecipadamente, poderá acessar o site da Prefeitura (www.garca.sp.gov.br), clicar no atalho ?IPTU? (localizado na parte superior da página); entrar no ícone ?IMOBILIÁRIO? e digitar o CÓDIGO DO CADASTRO (que está impresso no boleto no ano passado); dessa forma é só ?EMITIR? o boleto do IPTU e clicar em ?IMPRIMIR?.
Com relação às opções de pagamento, a Prefeitura conseguiu manter os descontos de 15%, 10% e o parcelamento em até 10 vezes. Ficando da seguinte forma:
1ª Opção: 15% de desconto para o pagamento em uma cota única. A data de vencimento já estará definida no boleto de acordo com a inicial do nome do contribuinte.
2ª Opção: 10% de desconto, sendo obrigatório o pagamento da 1ª parcela no mês de março e as demais pagas em cota única no mês de abril, com o vencimento relativo à inicial do nome.
3ª Opção: Parcelamento em até 10 vezes, porém, o valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 43,80 (12 UFG), em cumprimento ao art.193 do Código Tributário Municipal.
Este ano serão impressos cerca de 18 mil carnês, já computadas a reposição de 3,1352%, calculado com base no IPCA-IBGE.