A Prefeitura de Garça publicou na tarde desta sexta-feira, dia 5, o Decreto de nº 9.234/2021, que entrará em vigor a partir deste sábado, dia 6, com validade até o dia 20/02/2021, dispondo sobre a regulamentação da quarentena de acordo com o Plano São Paulo (Fase 2 ? Laranja).
Entre as considerações para a implantação do novo Decreto, a Prefeitura estudou com sua equipe técnica e Comitê de Combate a Covid-19, as condições de monitoramento de pacientes com sintomas respiratórios e que, estão preventivamente em isolamento domiciliar, acompanhados pela Secretaria Municipal da Saúde, a qual vem surtindo efeitos positivos no controle da epidemia no Município.
Considerou também a necessidade de ação do Poder Público Municipal, instituindo ações, regramentos e condições para o fomento da economia do Município, possibilitando aos cidadãos garcenses o retorno gradual e seguro às atividades suspensas durante o enfrentamento da pandemia.
O novo Decreto aumentou as áreas que poderão funcionar presencialmente, porém, com restrições. É importante ler o documento na íntegra (clique aqui) para ter acesso a todas as informações, pois há fiscalização e o não cumprimento acarretará em multas.
Ressaltamos que o funcionamento dos estabelecimentos, tanto os que realizam atividades essenciais, como os que atuam com atividades não essenciais, fica condicionado a:
Cumprimento dos protocolos específicos previstos no Plano SP e nos anexos do novo Decreto;
Adoção de medidas especiais, visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
Adoção de medidas que impeçam aglomerações.
Para evitar aglomerações e o aumento das contaminações continuam proibidos o consumo de bebidas alcoólicas e aglomerações de pessoas em espaços públicos, em especial praças, rotatórias, Lago Artificial J.K. Willians, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda.
Veja o resumo de como deverá ser o funcionamento de algumas atividades:
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento e nas áreas de açougue, mercearia e hortifrúti, a lotação máxima autorizada. Locais suscetíveis à concentração de pessoas, tais como açougue, mercearia e hortifrúti, devem possuir responsáveis designados para assegurar o distanciamento social e efetuar o controle do número de pessoas nesses locais. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomeração.
AÇOUGUES, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PEQUENOS MERCADOS E LOJAS DE SUPLEMENTO ALIMENTAR: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de mais de 1 adulto por família. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Proibido a realização de eventos que possam gerar aglomeração.
PADARIAS E MERCEARIAS: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Não é permitido o consumo de produtos nos locais. Serviço de retirada no balcão, delivery ou drive thru devem ser encerrados até às 20h
LOJAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS VETERINÁRIOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa ou atendimento veterinário. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
OFICINAS AUTOMOTIVAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA, LOCADORAS DE VEÍCULO E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
POSTOS DE COMBUSTIVEL: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Lojas de conveniência estão proibidas de funcionar entre 22h às 5h.
FARMÁCIAS, LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, ÓTICAS E LOJAS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL OU LIMPEZA: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Autorizado com restrições.
LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETROSANITÁRIAS: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
HOSPEDAGENS: Permitido o funcionamento com restrições.
TRANSPORTE COLETIVO E DE PASSAGEIROS (ÔNIBUS, TAXI UBER E OUTROS): Obrigatóriadisponibilizaçãodeálcoolemgel70%parapassageiros. Manter preferencialmente as janelas abertas, para promover a renovação do ar. Obrigatória a limpeza/higienização dos ônibus em operação pelo menos 01 (uma) vez durante cada viagem. Obrigatória a desinfecção completa de todos os ônibus, incluindo desinfecção de estofamentos e carpetes, diariamente.
COMERCIO EM GERAL: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Horário reduzido de atendimento (08 horas diárias): segunda à sexta: das 09h às 17h, aos sábados: das 8:00h às 13:00h. Demais horários fica autorizado serviço de entrega em domicílio (delivery). Proibido o atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos. Proibido o uso de provadores. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
ESCRITÓRIOS, IMOBILIÁRIAS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS: Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente nos estabelecimentos que não disponham de ventilação natural. Horário reduzido de atendimento ao público máximo de 8 horas diárias.
ESTÉTICA E BELEZA: Podem funcionar com atendimento ao público,com restrições. Recomenda-se o atendimento de clientes com hora marcada. Horário reduzido de atendimento: 8 horas diárias (com funcionamento entre 6h e 20h). Proibida a permanência de clientes em sala de espera. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.
ACADEMIAS DE ESPORTES DE TODAS AS MODALIDADES, CLUBES, CENTROS ESPORTIVOS E DE DANÇA: Podem funcionar com restrições. É vedada à realização de aulas em grupo. É obrigatório o agendamento prévio de horário para os alunos. Horário de funcionamento reduzido de 8 horas diretas ou alternadas. Fixar em local visível, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada. Espaços que comercializem alimentos para consumo imediato devem seguir os protocolos específicos de funcionamento aplicados aos restaurantes, lanchonetes e congêneres.
ATIVIDADES ESPORTIVAS AO AR LIVRE: Permitida a prática de atividades físicas ao ar livre com restrições. Obrigatório uso de máscaras faciais para trabalhadores e frequentadores para cobertura das vias respiratórias.
FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES: Podem funcionar com restrições. Horário de funcionamento reduzido, entre 6h e 22h e limitado ao máximo de 8 horas diárias, com 40% da capacidade de assentos. Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem. Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. Fixar, no equipamento, o horário do serviço de mesa para consumo no local.
RESTAURANTES, LANCHONETES, CONVENIÊNCIAS, SORVETERIAS E SIMILARES Podem funcionar com restrições. Horário de funcionamento reduzido, entre 6h e 22h e limitado ao máximo de 8 horas diárias, com 40% da capacidade de assentos. Nos demais horários as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por delivery ou drive thru. Serviço de retirada no balcão deve ser encerrado até às 22h. Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. Fixar, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada e o horário do serviço de mesa para consumo no local. Fica proibido a colocação de mesas e cadeiras fora do estabelecimento.
BARES: Podem funcionar com restrições. Proibido o consumo no local. Horário de funcionamento reduzido, entre 6h e 21h e limitado ao máximo de 8 horas diárias podendo oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por delivery ou drive thru. Proibido o consumo em pé ou em situações que possam favorecer aglomeração. Fica proibido a colocação de mesas e cadeiras fora do estabelecimento.
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS Podem funcionar com restrições. Horário reduzido de 8 horas (entre 6h e 20h), com 40% da capacidade. Controle de acesso, venda apenas on line, hora marcada e assentos marcados. Assentos e filas com distanciamento mínimo. Proibição de atividades com público em pé. Fixar, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada.