A Prefeitura de Garça entende o momento difícil que todos estão passando, mas se faz necessário estabelecer o respeito, sobretudo em razão das determinações do Governo do Estado de São Paulo e Ministério Público.
Entende também que em uma democracia a livre manifestação é um direito constitucional assegurado, entretanto, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Penal.
Todos estamos sentindo os reflexos dessa grave crise de saúde pública mundial. Recorde de mortes, famílias em luto, hospitais operando com capacidade máxima, falta de medicamentos essenciais em UTI, médicos e equipes trabalhando heroicamente frente ao caos, economia em crise, porém, o momento exige equilíbrio, respeito e empatia.
Nossos fiscais estão trabalhando para garantir o cumprimento das determinações das fases do Plano São Paulo de enfrentamento da doença, embasadas em dados técnicos e em estudos científicos.
Neste momento enfrentamos a fase mais restritiva até então vivida, mas que ainda poderá piorar se os casos continuarem avançando e as vagas em UTI não assegurarem o atendimento a quem precisar.
É neste contexto e devido a ocorrências já vividas pelos servidores públicos que a Prefeitura de Garça informa que não poderá tolerar qualquer ato de desrespeito ou de ofensa, de natureza moral ou material, cometido contra os servidores públicos durante o exercício de suas funções, pois se configura crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de prisão ou multa.
A Prefeitura Municipal informa ainda, que serão adotadas as medidas judiciais e criminais cabíveis contra pessoa física ou jurídica que venha a cometer o referido crime contra os servidores públicos de Garça durante o seu expediente de trabalho e no exercício de suas funções.