Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
07
07 JUN 2021
ADMINISTRAÇÃO
1083 visualizações
Novo Decreto estabelece medidas mais duras e, se não houver colaboração, o próximo passo poderá ser lockdown
enviar para um amigo
receba notícias

Diante do alto índice de contaminação da Covid-19, das taxas de ocupação de leitos de enfermaria e UTI, de tantos óbitos provocados por complicações da doença e da quantidade insuficiente de vacinas para imunização da população, a Prefeitura de Garça publicou na tarde desta segunda-feira, dia 7, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 9.323, que estabelece medidas mais duras para evitar novas contaminações. 

O novo Decreto também estabelece que, se não houver a colaboração da sociedade no combate a disseminação da Covid-19 e se os indicadores de saúde não se apresentarem satisfatórios dentro de sete dias poderá ser decretado lockdown em Garça.

É importante ler o documento na íntegra (está disponível no final deste texto),pois houve alteração no horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, além da determinação da suspensão provisória e diária da circulação de pessoas e transporte em espaços e vias públicas, no período das 21h às 5h, autorizadas somente em casos específicos, como cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de produtos e insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (delivery).

Também está proibido qualquer tipo de aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em passeios e espaços públicos do município, em especial praças, rotatórias, Lago Artificial J.K. Willians, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda, independentemente do horário. 

O novo Decreto estabelece ainda que, em caso de descumprimento, haverá a cobrança multas para pessoa física ou jurídica. Os valores podem chegar a R$ 7.300,00, como o flagrante de festas clandestinas. 

Casos de reincidência poderão gerar a suspensão ou a cassação do Termo de Licenciamento Integrado, além do enquadramento de crimes previstos no Código Penal. 

Fica mantido o atendimento ao público de forma presencial em estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, porém com orientações descritas no decreto. 

Já o atendimento ao público de forma presencial das atividades econômicas não essenciais ficou estabelecido da seguinte forma:

Shopping Center, galerias e similares (das 9h às 17h);

Lojas de comércio varejista e atacadista (das 9h às 17h); 

Prestadores de serviços (das 9h às 17h); 

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares (das 10h às 14h e das 17h às 21h), sendo vedados eventos musicais;

Bares (das 7h às 12h e das 18h às 21h), sendo vedados eventos musicais;

Salões de Beleza e Barbearias (das 9h às 17h);

Academias de esportes de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica (das 6h às 10h e das 17h às 21h);

As atividades religiosas poderão ocorrer de forma presencial, limitadas a 30% de sua capacidade, nos seguintes dias da semana:

De segunda a sábado, uma celebração religiosa por dia, entre 19h e 21h;

Aos Domingos, até três celebrações religiosas, das 7h às 8h30, 9h30 às 11h e 

das 19h às 20h30. 

Arquivos Vinculados
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia