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JUN
25
25 JUN 2021
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Prefeitura publica novo Decreto com medidas de enfrentamento à pandemia
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O documento entra em vigor na segunda, dia 28, até o dia 11 de julho
Durante os últimos dias foi possível ampliar novamente a estrutura da saúde no combate à pandemia. A chegada de insumos na Rede de Saúde e a ampliação de sete para 16 o número de leitos de enfermaria exclusivos para pacientes com Covid-19, além dos 10 leitos de UTI no Hospital São Lucas, possibilitaram que a Prefeitura publicasse um novo decreto, aumentando o horário de atendimento de algumas atividades econômicas. As medidas entrarão em vigor na segunda-feira, dia 28, até o dia 11 de julho, podendo ser alteradas, revisadas ou prorrogadas a critério da municipalidade.
O Prefeito João Carlos dos Santos gravou um vídeo com explicações sobre o novo documento. (Clique aqui e assista ao conteúdo da publicação).
Segundo o Prefeito, é importante salientar que o novo Decreto de Nº 9338 não justifica e nem incentiva aglomerações e o não cumprimento do distanciamento social como medidas eficazes na contenção da evolução da pandemia e preservação dos serviços de saúde. Nesse sentido a fiscalização continuará mais intensificada, com os fiscais da Prefeitura e Policiais Militares exclusivos para Garça, por meio da Atividade Delegada firmada pela Prefeitura com o Governo do Estado. As multas são aplicadas para pessoa física e jurídica, que também podem responder pelos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
A suspensão provisória de circulação, tanto de pessoas, quanto de transporte, em espaços e vias públicas, retornou para o período das 21h às 5h, diariamente, liberado somente para cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de produtos e insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (delivery). As atividades relacionadas aos serviços de saúde, distribuição e venda de medicamentos, indústrias em geral, táxi, moto-táxi, transporte por aplicativo, hotéis, pensões e similares também poderão funcionar após as 21h. (clique aqui para ler o novo Decreto na íntegra).
Está mantido o atendimento ao público de forma presencial em estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais (art. 7º), porém, até as 21h e restringindo em 40% a capacidade de lotação presencial do estabelecimento.
Continua obrigatório e sujeito a multa de R$ 365,00 quem for flagrado sem máscara de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, bem como no interior de qualquer estabelecimento.
Também continua proibida aglomerações de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em passeios e espaços públicos do município, em especial praças, rotatórias, Lago Artificial J. K. Willians, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda, independentemente do horário.
As atividades não essenciais, além de todos os protocolos de biossegurança, deverão funcionar da seguinte forma e por até 8h diárias:
Shopping Center, galerias e similares (das 9h às 17h);
Lojas de comércio varejista e atacadista (das 9h às 17h);
Prestadores de serviços (das 9h às 17h);
Restaurantes, lanchonetes e similares (para o almoço, das 11h às 15h e para o jantar, das 17h às 21h), sendo vedados eventos musicais e a utilização do passeio público para colocação de mesas e cadeiras;
Bares (das 5h às 13h ou das 13 às 21h), sendo vedados eventos musicais e a utilização do passeio público para colocação de mesas e cadeiras;
Sorveterias (das 12h às 20h);
Salões de Beleza e Barbearias (das 11h às 19h);
Academias de esportes de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica (das 6h às 10h e das 17h às 21h).
Os estabelecimentos localizados na área central poderão realizar atendimento presencial das 9h às 17h e/ou nos horários constantes nos respectivos incisos.
As lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres poderão manter horário de funcionamento máximo até as 19h.
Continua suspenso o funcionamento e as atividades relacionadas a casas de eventos e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, campos de futebol, edículas, piscinas em condomínios e atividades dedicadas à realização de festas, eventos ou recepções, bem como clubes e associações.
As atividades religiosas poderão ocorrer de forma presencial, limitadas a 40% de sua capacidade, nos seguintes dias da semana:
De terça-feira a sábado, uma celebração religiosa por dia, entre 19h e 21h;
Aos Domingos, até quatro celebrações religiosas, das 7h às 8h30, 9h30 às 11h, das 17h às 18h30 e das 19h às 20h30.
PENALIDADES
O descumprimento das medidas impostas neste Decreto, bem como em outros Decretos que tenham referência o combate a Covid-19, acarretará em penalidades, com a aplicação de multas que variam de R$ 365,00 a R$ 7.300,00, além da ocorrência de crimes previstos no Código Penal.
Para pessoa jurídica, caso seja mantido o descumprimento reiterado, o Departamento de Fiscalização de Posturas providenciará a suspensão do Termo de Licenciamento Integrado por 10 dias e, excepcionalmente, a cassação do referido Termo.
Leia na íntegra o Decreto  e tenha as informações completas.
Autor: Ana Lúcia Molina Bez
Local: SECOM
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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