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MAI
12
12 MAI 2022
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Campanha Sinal Vermelho: Disque 180
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A pessoa que visualizar o X e solicitar por ajuda policial a vítima não será identificada, mas poderá estar salvando a vida de uma mulher com seu simples gesto.
Durante o primeiro ano da pandemia de Covid-19, 2020, foi identificado um aumento nos casos de violência domésticas por todo o mundo, infelizmente, os dados apontam para essa crescente também em lares brasileiros.
 
São muitas mulheres que enfrentavam caladas um grande sofrimento e que correm risco de sofrer ainda mais represálias caso o agressor as veja tentando pedir ajuda através da fala. Por isso, a campanha Sinal Vermelho propõe ajudar essas mulheres a saírem dessa situação de sofrimento através de um sinal de socorro.
 
A mulher que se encontrar em tal situação, deve fazer um sinal de “X” na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil no momento, e mostrá-lo ou entregar esse papel a quem estiver atendendo-a no em lojas, farmácias, unidades de saúde, hospitais, restaurantes e demais locais.
 
Uma vez verificado esse pedido de socorro silencioso, a pessoa que o visualizar, ou seu superior, deverá entrar em contato com a Polícia Militar, através do número 180, solicitando ajuda e descrevendo o sinal do X, o endereço onde a pessoa se encontra e as características físicas da vítima que está pedindo socorro e de seu acompanhante. Se possível, a Polícia Civil solicita para que se conduza a vítima para um espaço reservado, para que aguarde a chegada da viatura.
 
Se, de alguma forma, a vítima disser que que não quer a Polícia naquele momento, pede-se para que seja marcado de forma a não levantar a suspeita do agressor, o nome da vítima e o endereço de sua residência. Uma dica é alegar que as informações serão usadas em algum sorteio. Após a saída dela, transmita as informações obtidas para o telefone da Polícia Civil, o 180.
 
Para a segurança de todos e o sucesso da operação, o sigilo e discrição são muito importantes. Desta forma, a pessoa que atender o pedido de socorro e informar as autoridades, não será chamada à delegacia para servir de testemunha.
 
Se houver o flagrante, a Polícia Militar encaminha a vítima e o agressor para a delegacia de polícia. Caso contrário, o fato será informado à delegacia de polícia por meio de sistema próprio para dar os encaminhamentos necessários – boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.
 
 
O que é violência doméstica?
 
A violência doméstica tem várias faces, podendo estar mais perto do que você imagina, até mesmo na casa de seus vizinhos ou em seu próprio teto. E, engana-se quem acredita que ela se resume as formas físicas, pois ela pode acontecer de várias outras formas, seja através da violências psicológica, sexual, financeira, patrimonial ou moral.
 
A Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021: Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

 
 
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Autor: Andreza Levorato Sega
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