A Prefeitura Municipal de Garça, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, publicou no Diário Oficial de sexta-feira, dia 27 de julho, em edição extra com número 1922A
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjcyNjc5, informações sobre a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado.
O processo tem como objetivo de contratação temporária de profissionais, que será regida pelo regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 008/2015, para o preenchimento de vagas na área de Assistência Social.
As vagas disponíveis terão atuação junto aos Programas Sazonais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, objetivando a implantação e implementação de ações socioassistênciais sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Para a atuação em qualquer uma das áreas é necessário o certificado de conclusão do ensino superior e experiência na área de Assistência Social (Proteção Básica e Especial). Cada um dos postos conta com uma vaga, sendo elas:
- Orientador Social
- Agente Social
- Facilitador Social na área de artesanato
- Facilitador Social na área de culinária/panificação
- Facilitador Social na área de manicure/pedicure
- Facilitador Social na área de cabeleireiro
- Facilitador Social na área de dança (dança de salão, zumba, hip hop, dança de rua)
- Facilitador Social na área de música (instrumentos de corda, de sopro e de percussão)
- Facilitador Social na área de atividades físicas (Pilates de solo e Hidroginástica)
As inscrição estarão abertas de
9 a 11 de agosto de 2022, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h na
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada na rua Vital Soares, 56.
No dia 16 de agosto será divulgada a lista das inscrições deferidas e indeferidas para cada função e a
prova ocorrerá no dia 28 de agosto de 2022 na EMEF Professor João Crisóstomo.
Os requisitos necessários para a inscrição são:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data do início do contrato;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício da função;
g) não registrar antecedentes criminais, o qual deverá ser atestado por certidão de distribuição criminal expedida pelo Fórum local, bem como não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, a penalidade de demissão a bem do serviço público.
h) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atribuições que competem a função;
i) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
j) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos), nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de Lei Complementar;
k) não ser aposentado no serviço público, salvo o disposto no artigo 37, §10, da Constituição Federal.
l) não ocupar cargo público, exceto os previsto no artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, e, desde que haja compatibilidade de horários;
m) não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.
Mais informações estão disponíveis no diário oficial por meio do link:
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjcyNjc5.