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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Leandro Carvalho
Funcionamento: 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

11.1 Gabinete do Secretário Municipal
11.1.1 Assessoria de Gabinete
11.2 Departamento de Governança, Acesso à Informação e Segurança
11.2.1. Setor de Infraestrutura de TI
11.3 Departamento de Inovação e Transformação Digital
11.3.1 Coordenadoria de Controle e Uso Efetivo de Ferramentas Digitais
11.3.2 Coordenadoria de Gestão de Processos
11.3.1.1 Setor de Apoio ao Usuário
11.4 Comitê de Atendimento ao Cidadão

São atribuição da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a) fomentar o aumento da maturidade em gestão de tecnologia da informação e comunicação, de forma a propiciar as condições para a construção do Governo Digital;
b) mobilizar e engajar servidores públicos para experimentar e aplicar práticas inovadoras de trabalho na Administração Pública, utilizando projetos como plataforma de aprendizagem;
c) fomentar plataformas de transparência e inteligência para a gestão da Cidade, observadas as diretrizes fixadas pela Controladoria Geral do Município - CGM e órgãos externos de controle e fiscalização;
d) prospectar recursos técnicos e financeiros para projetos, programas e iniciativas de inovação no âmbito da Administração Pública Municipal;
e) operacionalizar e gerenciar a central de atendimento ao cidadão (Atende Fácil);
f) articular e coordenar as ações, fluxos e procedimentos para aprimorar e otimizar os serviços de atendimento ao público da Prefeitura do Município de Garça, alinhando os canais de atendimento às diretrizes e aos padrões estabelecidos na Política Municipal de Atendimento ao Cidadão;
g) promover, em parceria com órgãos da Administração Pública direta e indireta das demais esferas de governo, projetos voltados para sua área de atuação;
h) elaborar proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, Plano Diretor de tecnologia - PDTI e acompanhar suas execuções;
i) propor as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação para a Administração Pública Municipal, provendo a devida publicidade;
j) propor orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e a contratação de serviços em tecnologia da informação e comunicação;
k) propor ações com foco na modernização relativas ao uso geral e estratégico de tecnologia da informação e comunicação;
l) implementar e qualificar processos de gestão que promovam o aumento de maturidade em tecnologia da informação e comunicação;
m) propor medidas, iniciativas, tecnologias e métodos relacionados à melhoria da qualidade de dados e informações produzidas na Administração Pública Municipal.
n) apoiar órgãos de segurança pública instalados no Município, através de ferramentas tecnológicas;
o) gerenciar o sistema municipal de vigilância eletrônica, patrimonial e rastreamento de veículos no âmbito da administração municipal;
p) implementar e fiscalizar o uso dos dados corporativos de acordo com a legislação vigente;
q) gerenciar os bens patrimoniais relativos à sua área de atuação no âmbito da administração Municipal;
r) gerenciar o sistema de telefonia no âmbito da administração municipal;
s) implementar a governança de TI de forma alinhada com a visão, missão e metas estratégicas da administração municipal;
t) fomentar iniciativas no setor de tecnologia e inovação em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
u) executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
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