DECLARAÇÃO ANUAL DA DIPAM-A VAI ATÉ DIA 31 DE MARÇO
No período dos dias 02 de janeiro ao dia 31 de março de 2025, o departamento de fiscalização tributária estará recebendo os produtores rurais para a escrituração dos talões de notas do exercício de 2024.
DIPAM-A
A DIPAM-A é a declaração anual, na qual os produtores e arrendatários paulistas informam as vendas e outros tipos de operações: como saídas de mercadorias, com destino a outros produtores, órgãos públicos, outros Estados e exportações.
OBRIGATÓRIA
Conforme PORTARIA SRE 94/2022, A DIPAM-A deverá ser entregue até 31 de março de cada exercício pelos contribuintes que, durante o ano anterior, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros, extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.
Importante salientar que os arrendatários, por possuírem Inscrição Estadual, também estão obrigados a fazer a DECLARAÇÃO DA DIPAM-A.
Somente o produtor que não possua valores a informar estão dispensados de apresentar a DIPAM-A, conforme art. 4º, § 1º, da Portaria SRE 94/2022.
Lembrando ainda que a entrega dos talonários de produtor rural para escrituração da DIPAM A é uma obrigação acessória do contribuinte, e segundo o art. 527, VII, b do RICMS/SP o seu não cumprimento acarreta a imposição de multa.
ESCRITURAÇÃO É GRATUITA
A escrituração das notas fiscais é gratuita (sem qualquer custo ou cobrança de imposto) sendo feitos pelo município.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo para a entrega é até 31 de março. Por isso, solicitamos aos produtores e aos arrendatários que compareçam ou entrem em contato com o Departamento de Fiscalização Tributária.
Caso não seja enviado à Secretaria da Fazenda Estadual a escrituração da DIPAM-A, o município perde o prazo de entrega da declaração, e consequentemente o repasse do ICMS.
LOCAL DE ENTREGA DE TALÕES
NO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, que está localizado à PRAÇA HILMAR MACHADO DE OLIVEIRA, nº 102.(Paço municipal)
O horário de funcionamento é das 8:00 às 11:00 horas NA PARTE DA MANHÃ e das 13:00 às 16:00 horas NA PARTE DA TARDE.
O produtor também poderá entrar em contato pelo telefone (14) 3407-6600 – Ramal 1211
Caso queira, o produtor poderá enviar as fotos das notas fiscais ou escaneá-las referente ao exercício de 2024, ou, se já estiver emitindo notas fiscais de forma eletrônica, de acordo com o AJUSTE SINIEF Nº 27/2024, poderá enviá-las para o e-mail:
dipam@garca.sp.gov.br
IMPORTÂNCIA
O aumento deste índice resultará em um maior valor de repasse do ICMS pelo Estado à Prefeitura.
E a Administração Pública contará com mais recursos para investir em benefícios aos cidadãos.
Fonte: SECOM
Autor: Patrícia Marangão