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Notícias
SET
23
23 SET 2025
AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA
ZONA RURAL
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DITR 2025: O PRAZO PARA DECLARAR O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2025 TERMINA DIA 30/09
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Conforme   a Instrução Normativa RFB n° 2.273, de 17 de julho de 2025 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2025, encerra no dia de 30 de setembro.
Devem declarar pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser elaborada, exclusivamente:
I - com o uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2025 - Programa ITR 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico ; ou
II - com o uso de computador ou de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço eletrônico .
Caso o contribuinte ou contador perceber que cometeu erros ou omitiu informações, deve corrigi-los através da apresentação de uma DITR retificadora — o procedimento deve ser feito antes de iniciar o processo de lançamento de ofício pela Receita Federal.
O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser utilizado na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o Exercício de 2025 dos imóveis rurais localizados no Município de Garça/SP, obedecendo a IN RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, e, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, corresponderá conforme a tabela abaixo:
APTIDÃO AGRICOLA - 2025 VTN (HECTARE) R$
Lavoura aptidão boa 41.987,00
Lavoura aptidão regular 28.290,00
Lavoura aptidão restrita 27.945,00
Pastagem plantada 26.580,00
Silvicultura ou pastagem natural 26.400,00
Preservação de fauna e flora 26.400,00
 
 
Orientações sobre o VTN  2025 encontram-se disponíveis para download no link: www.garca.sp.gov.br/itr
Neste mesmo local, segue disponibilizado os VTNs referentes aos exercícios anteriores para verificação e retificação da DITR, se for o caso.

Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária por meio do telefone 3407-6600 ou pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br.
_______
Conforme o Painel Gerencial das Declarações do ITR da Receita Federal do Brasil falta em torno de 300 declarações do Imposto Territorial Rural a serem entregues.
O contribuinte que ainda não efetuou a Declaração do ITR deste ano, deve se atentar para o prazo que se encerra no dia 30 de setembro.
 
Fonte: Fiscalização Tributária
Autor: Thaissa Veloso
Seta
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