Conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.273, de 17 de julho de 2025 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2025, encerra no dia de 30 de setembro.
Devem declarar pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser elaborada, exclusivamente:
I - com o uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2025 - Programa ITR 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico
; ou
II - com o uso de computador ou de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço eletrônico .
Caso o contribuinte ou contador perceber que cometeu erros ou omitiu informações, deve corrigi-los através da apresentação de uma DITR retificadora — o procedimento deve ser feito antes de iniciar o processo de lançamento de ofício pela Receita Federal.
O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser utilizado na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o Exercício de 2025 dos imóveis rurais localizados no Município de Garça/SP, obedecendo a IN RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, e, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, corresponderá conforme a tabela abaixo:
APTIDÃO AGRICOLA - 2025 |
VTN (HECTARE) R$ |
Lavoura aptidão boa |
41.987,00 |
Lavoura aptidão regular |
28.290,00 |
Lavoura aptidão restrita |
27.945,00 |
Pastagem plantada |
26.580,00 |
Silvicultura ou pastagem natural |
26.400,00 |
Preservação de fauna e flora |
26.400,00 |
Orientações sobre o VTN 2025 encontram-se disponíveis para download no link: www.garca.sp.gov.br/itr
Neste mesmo local, segue disponibilizado os VTNs referentes aos exercícios anteriores para verificação e retificação da DITR, se for o caso.
Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária por meio do telefone 3407-6600 ou pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br.
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Conforme o Painel Gerencial das Declarações do ITR da Receita Federal do Brasil falta em torno de 300 declarações do Imposto Territorial Rural a serem entregues.
O contribuinte que ainda não efetuou a Declaração do ITR deste ano, deve se atentar para o prazo que se encerra no dia 30 de setembro.