Conforme os termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026 (IN RFB nº 2.330/2026), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, começa hoje o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2026, que se encerra no dia 30 de setembro.
Devem declarar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas, exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2026 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser elaborada:
Com o uso de computador ou de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, no endereço eletrônico servicos.receitafederal.gov.br.
As pessoas físicas com imóvel rural de até cem hectares podem elaborar a DITR com o uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2026 – Programa ITR 2026, disponível exclusivamente no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço eletrônico gov.br/receitafederal.
O acesso ao serviço para contribuintes acima de 100 hectares será realizado com autenticação por meio da Plataforma gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Identidade Digital Prata.
A DITR elaborada em desacordo com o disposto neste artigo deve ser cancelada de ofício.
Caso o contribuinte ou contador perceba que cometeu erros ou omitiu informações, deve corrigi-los por meio da apresentação de uma DITR retificadora. O procedimento deve ser feito antes de iniciar o processo de lançamento de ofício pela Receita Federal.
O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser utilizado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2026 dos imóveis rurais localizados no Município de Garça/SP, obedecendo à IN RFB nº 1.877, de 14 de março de 2019, e objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), corresponderá aos seguintes valores:
| Aptidão agrícola – 2026 | VTN por hectare |
|---|---|
| Lavoura aptidão boa | R$ 48.285,05 |
| Lavoura aptidão regular | R$ 41.020,50 |
| Lavoura aptidão restrita | R$ 40.316,25 |
| Pastagem plantada | R$ 37.576,15 |
| Silvicultura ou pastagem natural | R$ 37.221,36 |
| Preservação de fauna e flora | R$ 34.320,00 |
Orientações sobre o VTN 2026 encontram-se disponíveis para download no link garca.sp.gov.br/itr.
Neste mesmo local, seguem disponibilizados os VTNs referentes aos exercícios anteriores para verificação e retificação da DITR, se for o caso.
Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária, por meio do telefone 3407-6600 ou pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br









