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JAN
15
15 JAN 2026
MEIO AMBIENTE
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Lei Federal nº 15.299/2025 moderniza regras para poda e corte de árvores em situação de risco
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Nova legislação garante mais agilidade nas autorizações, sem abrir mão da proteção ambiental e da segurança da população de Garça

A Lei Federal nº 15.299/2025, sancionada recentemente e já em pleno vigor, estabelece normas claras e atualizadas para a poda ou o corte de árvores que apresentem risco comprovado de queda. A legislação busca equilibrar a preservação do meio ambiente com a segurança pública, permitindo intervenções necessárias de forma responsável e com menos burocracia, sem flexibilizar a fiscalização.

Em Garça, as árvores desempenham papel fundamental na qualidade de vida, no paisagismo urbano e na preservação ambiental. No entanto, situações específicas — como árvores inclinadas, com raízes expostas, comprometidas por pragas ou com danos estruturais — podem representar riscos a residências, veículos e pedestres. A nova lei contribui para agilizar os procedimentos nesses casos, garantindo mais segurança à população e controle por parte do poder público.

Como solicitar autorização para poda ou corte em caso de risco:
O primeiro passo é avaliar se a árvore apresenta perigo iminente de queda. Em seguida, o interessado deve contratar um engenheiro florestal ou agrônomo, devidamente registrado no CREA, para a emissão de um laudo técnico detalhado, contendo fotos, análise estrutural e justificativa do risco identificado.

Com o laudo em mãos, o pedido deve ser protocolado junto à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), localizada no Bosque Municipal de Garça. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A Prefeitura tem prazo de até 45 dias para analisar e emitir uma decisão fundamentada. Caso não haja manifestação dentro desse período, a autorização é considerada automaticamente concedida.

Após a autorização, a execução do serviço deve ser realizada por profissionais qualificados, seguindo rigorosamente as orientações técnicas do laudo apresentado.

Atenção:
A nova lei não autoriza cortes ou podas fora das condições previstas. Qualquer intervenção sem respaldo legal continua sendo considerada crime ambiental, sujeita a multas, embargo de obras e demais penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Árvores localizadas em áreas públicas ou de preservação ambiental permanente seguem exigindo análise específica.

Em caso de dúvidas, a orientação é procurar diretamente a SAMA, que está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar corretamente a população. Agir de forma preventiva e legal evita transtornos e protege o meio ambiente.

Cuidar da segurança é também cuidar do patrimônio ambiental. Dessa forma, Garça avança na proteção da população e na preservação de suas áreas verdes, garantindo um futuro mais seguro e sustentável para todos.

Fonte: SECOM
Autor: Ronaldo Moraes
Local: SAMA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
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