O prazo para a vacinação obrigatória contra a brucelose está na reta final, e os proprietários rurais precisam ficar atentos. Manter o calendário sanitário em dia não é apenas uma obrigação legal, mas a principal maneira de proteger a saúde dos animais e a rentabilidade do negócio. A brucelose é uma doença grave e altamente contagiosa que causa abortos nas vacas, reduz a produção de leite e pode ser transmitida para os seres humanos.
A legislação determina que todas as bezerras, com idade entre três e oito meses, devem ser vacinadas. Como o medicamento é produzido com microrganismos vivos, o manejo exige cuidado rigoroso. Por esse motivo, a aplicação deve ser realizada exclusivamente por um médico veterinário cadastrado ou por um auxiliar sob sua supervisão direta. Após a imunização dos animais, o produtor deve apresentar o comprovante no órgão de defesa agropecuária do estado para registrar a regularidade da fazenda.
Deixar essa obrigação para os últimos dias traz grandes riscos. O proprietário que perder o prazo ou não entregar a declaração estará sujeito a penalidades severas, como multas calculadas por cabeça de animal e o bloqueio do cadastro da propriedade. Com o cadastro suspenso, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), o que inviabiliza o transporte e a venda do gado. Portanto, entre em contato com seu veterinário de confiança, adquira as vacinas em estabelecimentos autorizados e regularize sua situação o quanto antes.
Qualquer dúvida, basta ligar para a unidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento / Defesa Agropecuária (Rua Sargento Wilson A. Oliveira, 583 - Williams). Telefone: (14) 3471-1033.









