Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
07
07 FEV 2018
EDUCAÇÃO
326 visualizações
NOTA DE ESCLARECIMENTO
enviar para um amigo
receba notícias

A Secretaria Municipal de Educação informa que o vereador Fabio José Polisinani na última terça-feira, dia 6 de fevereiro, esteve presente na EMEI ?Irmã Maria Sofie Barat Boscher?, acompanhado de outro cidadão que fazia o registro das imagens da sua visita, para esclarecer alguns questionamentos feitos pela mãe de uma de nossas alunas e que também os acompanhava.

O grupo chegou até a Unidade Escolar às 12 horas e 10 minutos, horário de almoço e intervalo entre os dois períodos de aula, quando professores e a diretora encontram-se ausentes. O vereador foi orientado a aguardar pela diretora, responsável por aquela EMEI para o esclarecimento de todos os questionamentos.

De acordo com o artigo 38, parágrafo IV, da Lei Orgânica do Município, que estabelece os direitos e deveres dos vereadores:

?IV ? No exercício de seu mandato, o Vereador, terá livre acesso às repartições públicas, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei?.

Ou seja, a responsável pela Unidade Escolar não estava no momento. A funcionária, auxiliar de serviços gerais, que fazia a limpeza da escola no intervalo dos dois períodos, os orientou para que aguardassem a responsável, que chegou em seguida, recebendo o grupo e respondendo a todos os questionamentos.

Deixamos claro que os pais/responsáveis, em momento algum, são proibidos de adentrar ao ambiente escolar, entretanto, para zelar pela segurança e pelo bem estar dos estudantes, existe um Regimento Interno das Escolas Municipais de Educação Infantil, aprovado pelo Decreto nº 8273/2015, que estabelece momentos oportunos para essas visitas, assim como as regras e diretrizes de cada unidade escolar, que são passadas para ciência dos pais ou responsáveis em reunião de pais e mestres. Como estamos no início do ano letivo, a reunião de pais será agendada brevemente.

Ressaltamos ainda, que estamos na primeira semana de aula, período em que ocorre a adaptação dos alunos à escola e o fato ocorrido demonstra que não houve preocupação por parte dos reclamantes com o bem estar das crianças, da faixa etária de três a cinco anos, que estavam chegando à escola para o período de aula da tarde, assim como no transtorno causado ao chamar a polícia, se era possível aguardar o responsável pela escola para serem atendidos (como foram) e colaborar para o bom andamento do ensino.

A escola, como qualquer outra repartição pública, tem horário de funcionamento, e suas normas são estabelecidas pelo Regimento Interno das Escolas Municipais da Rede de Ensino, e devem ser respeitadas por todos.

Quanto à reforma da unidade (questão que já havia sido levantada pela mãe e respondida pela diretora no dia anterior), informamos que a EMEI ?Irmã Maria Sofie Barat Boscher? está inclusa na relação de escolas do município que serão reformadas.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia