A Secretaria Municipal de Educação informa que o vereador Fabio José Polisinani na última terça-feira, dia 6 de fevereiro, esteve presente na EMEI ?Irmã Maria Sofie Barat Boscher?, acompanhado de outro cidadão que fazia o registro das imagens da sua visita, para esclarecer alguns questionamentos feitos pela mãe de uma de nossas alunas e que também os acompanhava.
O grupo chegou até a Unidade Escolar às 12 horas e 10 minutos, horário de almoço e intervalo entre os dois períodos de aula, quando professores e a diretora encontram-se ausentes. O vereador foi orientado a aguardar pela diretora, responsável por aquela EMEI para o esclarecimento de todos os questionamentos.
De acordo com o artigo 38, parágrafo IV, da Lei Orgânica do Município, que estabelece os direitos e deveres dos vereadores:
?IV ? No exercício de seu mandato, o Vereador, terá livre acesso às repartições públicas, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei?.
Ou seja, a responsável pela Unidade Escolar não estava no momento. A funcionária, auxiliar de serviços gerais, que fazia a limpeza da escola no intervalo dos dois períodos, os orientou para que aguardassem a responsável, que chegou em seguida, recebendo o grupo e respondendo a todos os questionamentos.
Deixamos claro que os pais/responsáveis, em momento algum, são proibidos de adentrar ao ambiente escolar, entretanto, para zelar pela segurança e pelo bem estar dos estudantes, existe um Regimento Interno das Escolas Municipais de Educação Infantil, aprovado pelo Decreto nº 8273/2015, que estabelece momentos oportunos para essas visitas, assim como as regras e diretrizes de cada unidade escolar, que são passadas para ciência dos pais ou responsáveis em reunião de pais e mestres. Como estamos no início do ano letivo, a reunião de pais será agendada brevemente.
Ressaltamos ainda, que estamos na primeira semana de aula, período em que ocorre a adaptação dos alunos à escola e o fato ocorrido demonstra que não houve preocupação por parte dos reclamantes com o bem estar das crianças, da faixa etária de três a cinco anos, que estavam chegando à escola para o período de aula da tarde, assim como no transtorno causado ao chamar a polícia, se era possível aguardar o responsável pela escola para serem atendidos (como foram) e colaborar para o bom andamento do ensino.
A escola, como qualquer outra repartição pública, tem horário de funcionamento, e suas normas são estabelecidas pelo Regimento Interno das Escolas Municipais da Rede de Ensino, e devem ser respeitadas por todos.
Quanto à reforma da unidade (questão que já havia sido levantada pela mãe e respondida pela diretora no dia anterior), informamos que a EMEI ?Irmã Maria Sofie Barat Boscher? está inclusa na relação de escolas do município que serão reformadas.