Que criança gosta de chocolate, todos sabem. Principalmente quando se trata de ovo de Páscoa.
E neste ano em Garça houve reclamação, inclusive na tribuna da Câmara Municipal de Vereadores, devido a não distribuição desta guloseima às crianças das creches municipais próximo à referida data.
Mesmo que o prefeito tenho vontade de fazer, algumas atitudes podem ocasionar problemas no futuro. E aqui está uma informação que confirma que a decisão tomada pela administração atual estava correta.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de Nova Granada por atos de improbidade administrativa.
Entre as ações consideradas desvio de finalidade pública de gastos estão a compra de ovos de Páscoa destinados a servidores públicos e crianças de creches municipais, de rosas para o Dia Internacional da Mulher e de telegramas com mensagens para o Dia das Mães.
O valor total da devolução é de R$ 14.265,00 (quatorze mil, duzentos e sessenta e cinco reais ).
A confirmação da sentença por improbidade administrativa aconteceu na 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consta dos autos que ele teria comprado 250 unidades de rosas para distribuição no Dia Internacional da Mulher, 5.500 telegramas com mensagens para o Dia das Mães, e ovos de páscoa, destinados a servidores públicos e crianças de creches municipais, em ofensa aos princípios da Administração Pública.
Ao julgar o pedido, o desembargador Eutálio Porto afirmou que ficou caracterizado o desvio de finalidade pública dos gastos e manteve a sentença, proferida pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da Vara Única de Nova Granada.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza.
Apelação nº 0002760-96.2012.8.26.0390
Fonte: Tribunal de Justiça ? SP