A Taxa de Publicidade é cobrada anualmente desde 1997, por meio das Leis 3.220/97 e 3.714/03. A cobrança é feita por m², sendo estabelecida da seguinte forma:
1 ? Publicidade relativa à atividade exercida no local, afixada na porta externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros, o valor da taxa é R$ 6,90 m² (2 UFGs)
2 ? Publicidades de terceiros, afixadas na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros de qualquer espécie, o valor é a ser cobrado é de R$ 17,25 m² (5 UFGs).
A Prefeitura de Garça informa que os fiscais do Departamento de Posturas estarão realizando na próxima semana as medições dessas publicidades fixadas em áreas externas, de terceiros, e não no estabelecimento do contribuinte. Por isso, solicita que se algum empresário ou prestador de serviços queira retirar a publicidade, que o faça antes da fiscalização. ?Nós fazemos o levantamento e o encaminhamos ao Departamento de Rendas. É gerado um boleto e enviado ao contribuinte no mês de abril, junto a Taxa de Polícia. Então, solicitamos que, se algum comerciante, empresário ou prestador de serviço, queira retirar a publicidade, que o faça antes da fiscalização?, explicou Marcos Roberto Pellate, diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas.