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MAI
28
28 MAI 2019
ADMINISTRAÇÃO
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Administração municipal divulga regras para audiência pública sobre segurança
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Convocada pela Administração Municipal, acontece na noite de quarta, dia 29 de maio, uma audiência pública em Garça para tratar do tema segurança no município.

Com o objetivo de organizar os trabalhos da noite, a Administração divulga as regras que devem ser respeitadas para o bom desenvolvimento do encontro entre autoridades do poder executivo, do poder legislativo, da sociedade civil organizada e da população .

Acompanhe a seguir.

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA CONVOCADA PELO PODER EXECUTIVO

 

Local: Câmara Municipal de Garça, na Rua Barão do Rio Branco, nº 131, centro

Data: 29/05                               Horário: 19h30min

Tema da audiência: Segurança pública no município de Garça

 

DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Convocada pelo Poder Executivo Municipal, ficam estabelecidas as regras para o desenvolvimento organizado da audiência pública, que terá como único tema a segurança no município de Garça.

A audiência será transmitida pelos canais oficiais da Prefeitura no Youtube e Facebook, possibilitando assim que um número maior de munícipes a acompanhem. Para tanto, será utilizada a estrutura cedida pela Câmara Municipal de Vereadores. As dúvidas que podem surgir com a interação dos internautas serão analisadas posteriormente à data da audiência.

O tempo de duração da audiência deverá ser de 2h30min (duas horas e trinta minutos), a partir do seu início, programado para 19h30min (dezenove horas e trinta minutos). Se houver qualquer atraso para seu início, o tempo correspondente será acrescido no final da audiência. Ex.: início às 19h45min (dezenove horas e quarenta e cinco minutos), término às 22h15min (vinte e duas horas e quinze minutos).

Fica definido que o secretário municipal de Informação, Comunicação e Eventos, Fábio Bonassa, fará a medição dos trabalhos durante a audiência.

 

REGRAS GERAIS DA AUDIÊNCIA

 1º - Composição da mesa das autoridades que tenham relação direta com o tema segurança pública. Foram convidados antecipadamente para integrar a mesa:

- Prefeito de Garça ? João Carlos dos Santos

- Presidente da Câmara Municipal ? Vereador Wagner Luiz Ferreira

- Cmte. do 9º Batalhão da PM de Marília ? Ten. Cel. Mário Sérgio Nonato

- Cmte. da 4º Cia PM de Garça ? Capitão Cláudio Luiz Gomes de Sá

- Delegado Seccional de Polícia Civil de Marília ? Wilson Carlos Frazão

- Delegado da Polícia Civil de Garça - Gustavo Pozzer

- Juíza de Direito da Comarca de Garça ? Renata Lima Ribeiro Raia

- Promotora de Justiça da Comarca de Garça ? Fernanda Peixoto Cassiano

 

2º - O tempo regulamentado para o uso da palavra pelas autoridades que compuserem a mesa será de 5 minutos (cinco minutos), somente relativo ao tema da audiência. O som do microfone será suspenso ao atingir o tempo limite.

 

3º - Após a fala inicial de 5 minutos (cinco minutos) de cada integrante da mesa, haverá um intervalo de 10 minutos (dez minutos), para que as demais autoridades, representantes da sociedade civil organizada e público presente na sessão, elaborem perguntas e as escrevam direcionando-as para uma das autoridades que integram a mesa. As perguntas deve ser relativas ao tema, ou seja, segurança pública. Todas deverão ser entregues aos representes do poder executivo, nominados aos presentes no início da audiência.

 

4º - Durante essa rodada, poderão realizar perguntas:

- Com exceção do presidente da Casa, que integrará a mesa, o grupo dos 12 (doze) vereadores poderá realizar 4 (quatro) perguntas no total.

- Os integrantes da sociedade civil organizada, entre eles: Poder Judiciário, Clubes de Serviço, Associações e Sindicatos, poderão realizar 6 (seis) perguntas no total.

- Os munícipes presentes poderão realizar 5 (cinco) perguntas no total.

 

5º - Somente serão aceitas perguntas que forem escritas nas fichas distribuídas pelos representantes nominados aos presentes pelo Poder Executivo. No corpo da pergunta deverá estar definido para qual autoridade integrante da mesa a pergunta será direcionada.

 

6º - Ao final dos 10 minutos (dez minutos) as perguntas serão lidas pelo mediador, e, na sequência, respondidas pela autoridade que foi nominada. O tempo para a resposta será de 3 minutos (três minutos) e, ao ser finalizado, o som do microfone será suspenso.

 

7º - Todos os integrantes da mesa poderão ser questionados durante a rodada de perguntas. Porém, se achar conveniente, a autoridade questionada poderá indicar outro representante de sua instituição para que responda à pergunta.

 

8º - Não serão aceitas perguntas ofensivas, assim como, serão anuladas perguntas que sejam semelhantes endereçadas à mesma autoridade.

 

9º - Após todas as perguntas escritas serem respondidas, a palavra será aberta a 5 (cinco) representantes do público presente, com o tempo de 5 minutos (cinco minutos) para suas considerações. Para tanto, devem fazer sua inscrição antecipadamente ao início da audiência pública, junto ao representante determinado pelo Poder Executivo. As inscrições serão por ordem de chegada a partir das 20:00 horas (vinte horas), encerrando-se às 21:00 horas (vinte e uma horas).

 

10º - Se qualquer autoridade integrante da mesa for mencionada nominalmente nas falas dos representantes do público, ou perceber que a instituição que representa foi, de alguma maneira, citada, poderá solicitar a palavra junto ao mediador e terá 3 minutos (três minutos) para expor suas considerações, sem possiblidade de réplica por parte do munícipe que fez menção à autoridade ou à instituição.

 

11º - Ao término dessa etapa, a palavra volta ao mediador, que solicitará ao Prefeito Municipal suas considerações finais. Como solicitante da audiência pública, o Prefeito Municipal terá um tempo máximo de 5 minutos (cinco minutos) para sua fala, encerrando a audiência.

 

12º - Não serão toleradas ofensas de qualquer natureza entre os participantes da audiência, sejam autoridades ou público presente. O descumprimento deste item ocasionará a retirada do ofensor do local da audiência.

 

CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTOS

1º - Cabe ao Poder Executivo, solicitante da audiência pública, o lavramento e publicação da Ata em até cinco dias úteis.

 

2º - Também ficará o Poder Executivo responsável pelo encaminhamento às autoridades responsáveis pela segurança pública das conclusões que surgirem durante a audiência. Ex.: encaminhar ofício ao secretário estadual de Segurança e ao governador do estado sobre as ações necessárias para que a segurança no município alcance um patamar onde os moradores se sintam seguros.

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