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AGO
14
14 AGO 2019
FAZENDA E FINANÇAS
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ITR: declaração de propriedade rural começou na segunda-feira, dia 12 de agosto
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Começou na segunda-feira, dia 12 de agosto, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. O prazo de entrega se estende até 30 de setembro.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR disponibilizado no site da Receita Federal (rfb.gov.br). A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue na Receita Federal.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.  O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

O Valor de Referência da Terra Nua a ser utilizado na DITR ? 2019 encontra-se no site: www.garca.sp.gov.br/itr, como também os VTN dos exercícios anteriores.

Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura, pelo telefone (14) 3407-6600, Ramal 1211, ou pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br  ou site: www.garca.sp.gov.br/itr.

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