Foram publicados no DOEM - Diário Oficial Eletrônico do Município - dois decretos visando a contenção de despesas. A validade de ambos será até 31 de dezembro deste ano. O motivo é a diminuição dos repasses dos governos estadual e federal e da arrecadação de impostos.
O decreto 8917/2019 suspende a prestação de serviços a terceiros realizada por veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Administração Municipal, exceto os atendimentos que são obrigatórios por força de lei ou contrato. No mesmo decreto ficam suspensas viagens para cursos e treinamentos, cursos e treinamentos municipais, campeonatos e eventos que as secretarias entendam como adiáveis.
Já o de nº 8918/2019 trata de ação diretamente com o funcionalismo público suspendendo até o dia 31 de dezembro todas as solicitações e concessões de férias que gerem o pagamento de 1/3 constituicional. Há excessões com relação ao artigo 130 da lei municipal nº 2.680/91 e na lei municipal nº 4.301/2008 e suas alterações posteriores.