Amanhã, dia 20, é o último dia para aproveitar descontos que chegam a 100% nas multas e juros do Prefis 2019. Podem ser negociadas dívidas de pessoa física e jurídica, devidamente constituídas, vencidas e não pagas, inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou não, além, de saldos devedores que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores.
De acordo com a Lei Complementar nº 06/2019, de autoria do prefeito João Carlos dos Santos, podem ser incluídas dívidas contraídas com a Prefeitura de Garça até 31 de agosto de 2019, com IPTU, ISS, taxas e contribuições, inclusive os lançados pelo SAAE ? Serviço de Águas e Esgotos.
Veja as formas de pagamento:
1º. Para pagamento a vista ou em até três parcelas: 100% de anistia dos juros e multa moratória;
2ª. Para parcelamento em até 24 vezes: 100% de anistia nos juros e 90% na multa moratória;
3ª. Para parcelamento em até 48 vezes: 50% de anistia nos juros e multa moratória;
4ª. Para pagamento com cartão de crédito: 100% de anistia nos juros e 90% na multa moratória, conforme legislação própria.
No caso de parcelamento, o primeiro vencimento deverá ser quitado em até dois dias úteis após a celebração do acordo, ou seja, quem quiser poderá aproveitar a segunda parcela do 13º salário para regularizar a situação e economizar com os descontos oferecidos pelo Prefis.
Vale ressaltar que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 15 UFG, o equivalente a R$ 51,75, e o contribuinte perderá os benefícios de anistia ou descontos se atrasar o pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias.
A prefeitura informa que não será possível, por sigilo fiscal, prestar informações via telefone. O contribuinte deverá comparecer até o dia 20 de dezembro, ao Departamento de Rendas Municipais, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, das 13h às 16h, no Paço Municipal, no Centro de Garça.