Uma lei foi criada em 1991 pelo então Prefeito José Panza Neto (clique aqui para consultar íntegra) beneficia os servidores com a promoção horizontal. Mas a referida lei só foi regulamentada após o atual de Garça, Prefeito João Carlos dos Santos, baixar o decreto 8715/2018 (clique aqui para consultar íntegra).
Segundo o Prefeito, esta atitude vai ao encontro de um dos compromissos de campanha, que é a valorização dos servidores. Aqueles que se dedicam, que cumprem suas funções e oferecem o melhor de si ao serviço público tem que ser valorizados.
A promoção horizontal é uma maneira do funcionário público efetivo e estável obter aumento em sua remuneração. As avaliações acontecem de dois em dois anos. Ao todo são até 18 avaliações e o incremento nos vencimentos começa com 2% na primeira avaliação e chega 42,8248% na 18ª.
Os servidores não estáveis e ocupantes de cargos em comissão não podem são avaliados, de acordo com a legislação.
Os servidores que compõem o quadro do magistério municipal serão regidos por legislação própria.
Os servidores avaliados mostram merecimento, ou seja, a demonstração positiva do servidor no exercício de seu cargo, evidenciada pelo seu desempenho eficiente nas atribuições que lhe são cometidas.
Os itens avaliados são: atrasos, ausências sem prévia autorização e saídas antecipadas, faltas injustificadas de meio período, faltas justificadas, faltas abonadas, licença saúde de até 30 dias, licença saúde acima de 30 dias, licença por motivo de doença em pessoa da família por qualquer período e termo de ciência por deveres obrigações que resultem em penalidades.
Cada um destes itens tem um número de pontos e, para conseguir a valorização, o servidor não pode atingir 30 pontos no período avaliado, que corresponde a dois anteriores à avaliação.
As avaliações são feitas pelos chefes imediatos em conjunto com os chefes mediados e é publicada no DOEM ? Diário Oficial Eletrônico do Município ? para ciência de todos.