Na terça, 17 de março, foi publicado no DOEM ? Diário Oficial Eletrônico do Município - o decreto 9.030/2020, criando o comitê municipal de prevenção e enfrentamento à COVID-19, doença causada pelo coronavírus.
Na quarta, dia 18, a Administração Municipal revogou este decreto ao considerar que os pais ou responsáveis das crianças de toda a rede municipal de ensino, e não apenas os dos NEI ? Núcleo de Educação Infantil ? podem se enquadrar nas hipóteses de trabalhadores cujas atividades laborais não serão suspensas, como aqueles que desenvolvem ações nas áreas da saúde e segurança, e por entender que a redação do § 2º do artigo 4º do referido decreto gerou interpretação dúbia, tumultuando as redes sociais e invertendo, assim, o real objetivo da Administração em relação às crianças.
Com algumas alterações houve a publicação do novo decreto sob nº 9.307/2020.