Visando evitar a perda de estoques de alguns seguimentos econômicos durante o período de quarentena da pandemia do coronavírus, a Prefeitura de Garça publicou nesta terça-feira, dia 31, no Diário Oficial Eletrônico do Município, o decreto nº 9.052/2020, alterando parte do decreto nº 9.042/2020, publicado no dia 21 de março, que declara situação de emergência e dispõe sobre medidas para enfrentamento da Covid-19.
As alterações iniciais correspondem ao artigo 3º e incluem nos serviços que podem se manter abertos até o dia 7 de abril, incluindo os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios sazonais (de época) ou com validade inferior a 60 (sessenta) dias, desde que já os façam em período anterior ao decreto de 21 de março. As alterações permitem o funcionamento de empresas que comercializam produtos naturais comestíveis, como grãos e fibras, e lojas que vendem chocolates, que adquiriram grandes quantidades do produto em função das festividades da Páscoa.
Importante salientar que todas precisam adotar as medidas sanitárias exigidas no parágrafo único do artigo 2º do decreto nº 9.042/2020, como disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas); caso haja fila de espera manter distância mínima de dois metros entre as pessoas, controlando o acesso ao seu comércio, evitando aglomerações, entre outras medidas sanitárias que evitem a propagação do coronavírus.
O novo decreto também inclui uma nova redação ao artigo 5º que aborda o consumo de água:
?§ 1.º As famílias que consumirem menos de 10 (dez) m³ por unidade de medição e encontrarem-se em estado de vulnerabilidade social, não terão o seu fornecimento interrompido por inadimplência pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste Decreto?.
?§ 2.º Para fazer jus ao benefício no parágrafo anterior, caberá ao contribuinte solicitar a prorrogação do pagamento preferencialmente por meio da ferramenta de protocolo 1-Doc ou mediante agendamento junto ao Serviço de Autônomo de Águas e Esgoto - SAAE, até o dia 31 de maio de 2020?.
Clique aqui e leia na íntegra o decreto nº 9.042/2020.
Clique aqui e leia na íntegra o novo decreto nº 9.052/2020.