Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
MAI
07
07 MAI 2020
ADMINISTRAÇÃO
796 visualizações
Prefeitura publica decreto que determina o uso de máscara facial na cidade
receba notícias

A partir de hoje, dia 7, passa a vigorar em Garça o decreto nº 9.067, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por tempo indeterminado, do uso de máscaras faciais dentro do município. O novo documento publicado no Diário Oficial Eletrônico segue as determinações estabelecidas em decreto estadual (nº 64.959, de 04 de maio de 2020), enquanto medida de proteção individual e coletiva para evitar o contágio da COVID-19. O decreto municipal determina o uso obrigatório de máscaras ou coberturas sobre o nariz e boca pelos munícipes sempre que saírem de suas casas, especialmente em todas as repartições públicas, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e em táxis, moto-táxis e transportes por aplicativos. 

Os estabelecimentos abertos deverão disponibilizar, no mínimo, um funcionário para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estejam utilizando o acessório de proteção. 

Os estabelecimentos comerciais em atividade, em especial, os autorizados pelo decreto nº 9.042/2020, deverão fornecer e exigir o uso de máscaras por seus colaboradores e clientes. 

Todos os estabelecimentos também deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

O novo decreto também estabelece multa diária de 300 UFG, o equivalente hoje a R$ 1.062,00, ao estabelecimento que descumprir as determinações.

Clique aqui e lei o novo decreto na íntegra. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia