Com o objetivo de diminuir os efeitos causados aos cofres das Prefeituras com a queda de arrecadação causada pela pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional criou e o Presidente da República aprovou uma lei na qual todos os 5.570 municípios do Brasil podem suspender os recolhimentos dos parcelamentos e das cotas patronais devidos ao Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Aqui em Garça a Administração Municipal utilizou os benefícios desta lei e enviou um projeto de lei à Câmara Municipal de Vereadores que foi aprovado, autorizando a suspensão até 31 de dezembro de 2020 dos pagamentos devidos aos regimes próprios e geral da Previdência.
O IAPEN é constituído por dois fundos: o financeiro e o previdenciário.
É bom que fique claro: não haverá qualquer mudança em relação ao fundo financeiro. Os pagamentos da cota patronal e parcelamentos continuam a ser feitos e, quando há necessidade, a Prefeitura faz os aportes dos recursos de sua responsabilidade. A suspensão dos pagamentos acontece no fundo previdenciário, que tem uma reserva próxima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Com as leis citadas, a Prefeitura Municipal poderia suspender as contribuições patronais e parcelamentos juntos ao IAPEN, mas optou por suspender apenas as contribuições patronais e os parcelamentos de dívidas deixadas por administrações anteriores junto ao fundo previdenciário.
Os valores estimados dos parcelamentos são de, aproximadamente, R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), e a suspensão das cotas patronais de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), que permanecerão no caixa da Prefeitura para garantir seu funcionamento da melhor maneira possível.
Ao final deste mandato, o valor será repassado ou parcelado junto ao IAPEN, de acordo com a legislação vigente e com a possibilidade de pagamento da Prefeitura.
Ressaltamos que todas essas ações estão autorizadas por lei federal e os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, em nenhum momento serão prejudicados.