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MAR
12
12 MAR 2021
ADMINISTRAÇÃO
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Prefeitura publica novo Decreto com as medidas da Fase Emergencial do Plano SP
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Devido ao grande aumento do número de casos da Covid-19 em todo o País, em especial no estado de São Paulo, e o auto índice de ocupação dos leitos de UTI, o Governo do Estado estabeleceu a Fase Emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O anúncio foi feito pelo Governador João Dória em sua última coletiva, realizada na quinta-feira, dia 11. A nova fase aumentou as restrições em 14 atividades, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais, sendo fundamentadas pelas recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus. 

A Prefeitura de Garça seguirá as medidas adotadas pelo Governo do Estado, com o objetivo de ampliar o distanciamento social, reduzir a circulação de pessoas e garantir o funcionamento adequado e as vagas nos leitos para Covid-19 dos serviços de saúde. As medidas entram em vigor a partir de segunda-feira, dia 15, com vigência até o dia 30 deste mês de março. 

O novo Decreto Nº 9.268, foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, desta sexta-feira, dia 12.  O documento também estabelece que o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino, previsto para o mês de julho de 2021 dos docentes e alunos, seja antecipado para o período de 15 a 28 de março. 

O artigo terceiro do novo Decreto estabelece que, durante esta Fase Emergencial, o atendimento ao público das repartições públicas municipais ficará suspenso. A jornada de trabalho será interna, limitada à 6horas diárias. Entretanto, exclusivamente para fins de requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, o Setor de Protocolo funcionará apenas mediante agendamento prévio de atendimento.

Já a Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, os serviços públicos de saúde, de Fiscalização de Posturas, trânsito, vigilância sanitária, vigias, servidores que trabalham em regime de plantão e regime 12x36 horas, bem como os servidores que estejam trabalhando em obras que necessitam cumprir cronograma de entrega, cumprirão normalmente suas respectivas jornadas de trabalho, sem as limitações previstas no Decreto.

Clique aqui  e leia o Decreto na íntegra.

ATENÇÃO: Ficam suspensos, temporariamente, de segunda-feira, dia 15, até o dia 30 de março: 

O atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou ?pegue e leve?, em bares, restaurantes, galerias e estabelecimentos congêneres, comércio varejista e de materiais para a construção. Podendo funcionar apenas com serviços de entrega delivery e drive thru (somente com retirada de produtos dentro do veículo e sem a utilização de vias públicas e calçadas); 

Cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;

Eventos esportivos de qualquer espécie;

Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, especialmente praças, rotatórias, Lago Artificial J.K. Williams, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda; 

Desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

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