Foi publicado em edição especial do DOEM de segunda, 12 de abril, o decreto 9.283/2021 que altera o de nº 9.229 de 29 de janeiro de 2021, e que dispõe sobre as atividades religiosas em Garça.
Seguindo o Plano São Paulo, as celebrações religiosas presenciais coletivas estão suspensas durante a fase vermelha.
Leia as considerações contidas na redação do decreto e o artigo 1º:
? - considerando o retorno do Município de Garça na Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Governo Estadual;
- considerando que o Governo do Estado de São Paulo, nesta Fase Vermelha, determinou a restrição de atividades religiosas coletivas no Plano São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021;
- considerando a obrigatoridade do cumprimento integral do Plano São Paulo por parte do Município de Garça;
- considerando o contido no Memorando 1doc. 6.360/2021, D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I, do § 1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 9.229, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º ... (...) I ? Durante a fase vermelha instituída pelo Plano São Paulo, não serão permitidas as celebrações religiosas coletivas presenciais?.
As celebrações religiosas transmitidas por meio eletrônico estão permitidas.