A Prefeitura de Garça publicou nesta sexta-feira, dia 30, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 9.302, que prorroga a Fase de Transição da flexibilização do isolamento social, até o dia 9 de maio.
O novo Decreto segue as orientações do Plano São Paulo e, entre as novas medidas, está o funcionamento, até as 20h, do comércio, das atividades culturais, academias, restaurantes e afins (Clique aqui e lei o documento na íntegra).
Veja o que estabelece o novo Decreto:
ATIVIDADES COMERCIAIS:atendimento presencial entre 6h e 20h;
ATIVIDADES CULTURAIS:atendimento presencial entre 6h e 20h;
ATIVIDADES RELIGIOSAS: atividades presenciais individuais e coletivas: de segunda a sábado, uma atividade por dia. Já no domingo poderão ter duas atividades por dia;
ACADEMIAS: atendimento presencial entre 6h e 20h;
RESTAURANTES E SIMILARES: consumo no local entre 6h e 20h;
SALÃO DE BELEZA E BARBERARIA: atendimento presencial entre 6h e 20h.
REQUISITOS:
- Trabalhar com 25% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação de protocolos sanitários rigorosos;
- Toque de recolher das 20h às 5h;
- Tele trabalho para atividades administrativas não essenciais;
- Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias.









