Foi publicado no DOEM - Diário Oficial Eletrônico do Município - de terça, 4 de maio, o envio pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores do PL 023/2021 que cria o FME - Fundo Municipal de Esportes. Agora o PL vai passar pelas comissões da Câmara e na sequência por deliberação dos vereadores.
O objetivo deste fundo é garantir o fomento do esporte no município com a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas públicas municipais de esporte e lazer, e proporcionar a prática, o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento esportivo nas dimensões educacional, de participação, de rendimento e de formação/iniciação.
O Fundo Municipal de Esportes vincula-se à SEJEL - Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer -, competindo sua respectiva execução ao Secretário da pasta, com a supervisão do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.
A SEJEL deve, também, acompanhar, avaliar e decidir a realização das atividades previstas no PMA - Plano de Metas e Ações -, observadas as prioridades e os recursos existentes. Onde os recursos poderão ser utilizados?
Segundo o PL, os recursos do FME podem ser usados para:
- pagamento total ou parcial de programas, projetos, ações, eventos e serviços desportivos desenvolvidos pela SEJEL, por pessoa física ou pessoa jurídica, pública ou privada, em colaboração com o município ou com qualquer outro vínculo com a Administração Pública Municipal, admitido no Direito;
- aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações desportivas no município, de forma a não só ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a qualidade dos mesmos;
- investimento em qualificação de agentes esportivos municipais em temáticas ligadas ao desporto;
- benfeitorias em infraestrutura adequadas à prática esportiva e atividade física dos munícipes, como: aquisição de materiais, construção, manutenção, reforma, ampliação, aquisição e locação de imóveis para a prestação de serviço desportivo;
- criação de novos projetos desportivos e de atividade física;
- diversificação da oferta de modalidades esportivas e atividades físicas, buscando implementar políticas que atendam as preferências e características da população municipal;
- oferta de atividades físicas e esportivas que alcancem todos os públicos, tais como pessoa com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, oferecidas atividades nas quatro manifestações: esporte educacional, esporte de participação, esporte de rendimento, esporte de formação,
- aquisição de materiais para a prática desportiva e para atividades físicas.
Quais receitas constituem o FME?
São várias as fontes de recursos do FME. Entre estas destacamos:
- recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (L.O.A.) do município e créditos adicionais suplementares;
- recursos provenientes do Fundo Nacional e do Estadual de Esportes;
- recursos provenientes da aplicação de multas, porventura existentes, relacionadas às atividades esportivas;
- produto das parcelas de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convênios, acordo ou contratos na área de esportes;
- doações, patrocínios, auxílios, convênios, contribuições e subvenções da União, dos Estados e da Administração Pública Direta e Indireta de direito público ou de direito privado do município e de outras pessoas jurídicas de natureza pública ou privada, firmados para a execução de políticas de esportes;
- doações, legados e outras receitas eventuais, expressamente direcionadas ao Fundo Municipal de Esportes;
- receitas provenientes de aluguel de espaços públicos ligados ao esporte, como: estádio, quadras, piscina, ginásios e complexo esportivo em geral;
- porcentagem dos recursos provenientes de eventos oficiais do Município, que podem ser arrecadados para o Fundo Municipal de Esportes, regulamentada por decreto do Poder Executivo;
- vendas de espaços publicitários em eventos desportivos e em imóveis públicos destinados à prática esportiva e atividades físicas;
- patrocínios publicitários firmados com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no âmbito esportivo;
- recursos provenientes de licitações de permissão de uso para a exploração de bares e lanchonetes localizados em bens públicos administrados pela Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer do Município;
- montante dos valores arrecadados com o pagamento das inscrições, pelas agremiações, em todos os campeonatos organizados ou não pela SEJEL nos espaços públicos sob sua administração ou sob a manutenção/administração do Poder Público Municipal,
- outras fontes de recursos definidas por decreto do Poder Executivo Municipal.