A Prefeitura Municipal divulgou através do
Diário Oficial nº 1849, em edição extra, no dia 8 de abril, a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras nas escolas de rede pública e privada do município. Desta forma, os únicos lugares que seguem com a obrigatoriedade do uso de proteção facial são os locais destinados a prestação de serviços de saúde, os meios de transporte público, além dos pontos de embarque e desembarque do transporte público.
Para a decisão, foram levadas em conta o avanço da vacinação no Estado de São Paulo, em especial no Município de Garça; a diminuição do número de pacientes com sintomas respiratórios que seguem em acompanhamento pela rede de saúde e que são divulgados através dos boletins da Secretaria Municipal de Saúde; além, da redução do número de leitos de UTI ocupados e, consequentemente, a redução substancial do número de mortes.
De acordo com dados do SEADE, Garça possui 3.427 crianças com idade entre 5 e 11 anos. Deste total, até o dia 8 de abril, 75,08% receberam a 1º dose e 41,8% receberam a 2º dose da vacina contra a COVID-19.
A resolução de retirada da obrigatoriedade do uso de protetores faciais também leva em consideração a regulamentação do Governo do Estado de São Paulo, publicada no dia 17 de março de 2022, através do Decreto nº 66.575, permitido a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras no estado.
Porém, vale ressaltar que o Decreto tem caráter temporário e, caso necessário, poderá ser alterado ou revogado, caso seja verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela COVID-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo.