Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
ABR
08
08 ABR 2022
EDUCAÇÃO
1398 visualizações
Dispensada a obrigatoriedade do uso de máscaras em escola
receba notícias
O uso de máscara seguirá sendo obrigatório em locais que prestem serviços de saúde, nos meios de transporte público, locais de embarque e desembarque de transporte público.
A Prefeitura Municipal divulgou através do Diário Oficial nº 1849, em edição extra, no dia 8 de abril, a dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras nas escolas de rede pública e privada do município. Desta forma, os únicos lugares que seguem com a obrigatoriedade do uso de proteção facial são os locais destinados a prestação de serviços de saúde, os meios de transporte público, além dos pontos de embarque e desembarque do transporte público.
 
Para a decisão, foram levadas em conta o avanço da vacinação no Estado de São Paulo, em especial no Município de Garça; a diminuição do número de pacientes com sintomas respiratórios que seguem em acompanhamento pela rede de saúde e que são divulgados através dos boletins da Secretaria Municipal de Saúde; além, da redução do número de leitos de UTI ocupados e, consequentemente, a redução substancial do número de mortes.
 
De acordo com dados do SEADE, Garça possui 3.427 crianças com idade entre 5 e 11 anos. Deste total, até o dia 8 de abril, 75,08% receberam a 1º dose e 41,8% receberam a 2º dose da vacina contra a COVID-19.
 
A resolução de retirada da obrigatoriedade do uso de protetores faciais também leva em consideração a regulamentação do Governo do Estado de São Paulo, publicada no dia 17 de março de 2022, através do Decreto nº 66.575, permitido a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras no estado.
 
Porém, vale ressaltar que o Decreto tem caráter temporário e, caso necessário, poderá ser alterado ou revogado, caso seja verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela COVID-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
Assinatura 4 logos
Autor: Andreza Levorato Sega
Local: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Seta
Telefone: (14) 3407-6600
Endereço: Praça Hilmar Machado de Oliveira, nº 102 - Centro | CEP: 17402-001
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Prefeitura de Garça - SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia