Foi publicada no DOEM (Diário Oficial Eletrônico do Município), edição de terça-feira, 13 de dezembro, a lei 5513/2022 que determina a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros por professores e funcionários das escolas públicas e particulares instaladas no município.
Em seu primeiro artigo a lei informa que a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, garantirá a capacitação em noções de primeiros socorros aos profissionais da educação e de funcionários das escolas de educação infantil (creches e pré-escolas) e de ensino fundamental (1º ao 5º ano), que pertençam à rede municipal. Fica estabelecido, também, que proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos de ensino da rede privada, das instituições conveniadas e de recreação infantil realizem a capacitação de seus respectivos profissionais.
Ainda de acordo com a lei, o curso deverá ser ofertado anualmente para capacitação e/ou reciclagem de parte dos profissionais da educação e de funcionários dos estabelecimentos de ensino. Anualmente serão capacitados, no mínimo, 1/3 (um terço) dos profissionais de cada um dos estabelecimentos educacionais.
A Secretaria Municipal da Educação ficará responsável pela organização do cronograma anual de capacitação das escolas que integram a rede municipal de ensino.
Os professores e funcionários das escolas participarão do treinamento em primeiros socorros, devendo ser garantida a seguinte representatividade: 1/3 de docentes de cada turno escolar; 1/3 de gestores e 1/3 de funcionários.
Todos os professores de Educação Física participarão, obrigatoriamente, da capacitação.
A lei prevê que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou instituições especializadas, preferencialmente sediadas no município, por profissionais comprovadamente capacitados ou, ainda, por bombeiros pertencentes à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O curso de primeiros socorros tem por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
O conteúdo do curso deverá conter aspectos como avaliação da cena de emergência, biossegurança, análise primária, análise secundária, reanimação cardiopulmonar, desobstrução das vias aéreas, convulsões, desmaios, hemorragias e queimaduras; com carga horária mínima de, no mínimo, 8h.
Todos que realizarem o curso deverão receber certificação de participação.
A parti da publicação da lei, os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação.
As unidades de ensino da rede pública municipal deverão dispor de kits de primeiros socorros contendo curativo isobag, micropore, luvas cirúrgicas descartáveis, máscara facial, óculos de proteção, avental, almotolia de sabão líquido, soro fisiológico 0,9%, tesoura sem ponta, cotonetes, pinças, toalhas antissépticas, colar cervical, atadura de crepe e manta aluminizada.
A íntegra da lei pode ser conferida
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