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JAN
25
25 JAN 2023
ADMINISTRAÇÃO
MEIO AMBIENTE
RECICLAGEM
ZONA RURAL
951 visualizações
Descarte irregular de resíduos na Zona Rural
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Saiba como descartar corretamente cada um dos materiais, ajude o meio ambiente e evite multas.
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração dos Serviços Públicos, comunica que continua encontrando materiais descartados em pontos proibidos da Zona Rural, como beira de estrada e estradas de terra. Lembrando que o descarte irregular de materiais é passivo de multa de acordo com a Lei 2.627 de 1991 que instituiu o Código de Posturas do Município. A multa para esse tipo de descarte é de R$ 150,00 UFG, correspondendo a R$ 646,00 reais.

No dia 25 de janeiro, foram encontrados em um local marcado como "proibido o descarte", sinalizado com placas, na entrada de uma estrada rural, roupas, lençóis e até um jaleco, material este que pode ser contaminante e deveria ser descartado de forma apropriada.

Lembrando a coleta de resíduos passa por todo o munícipio e na Zona Rural, em locais apropriados para o descarte, sinalizados para o uso da população residente no entorno - Cronograma coleta de resíduos disponível aqui.

Também existe a coleta de materiais recicláveis, no qual pode ser conferido quando o caminhão passará em seu bairro por meio do link chegoureciclagem.org.br; na Zona Rural, os pontos são os mesmos do de resíduos, sendo sinalizado o ponto de descarte entre recicláveis e lixo domiciliar.

Além disso, se você têm materiais inservíveis que precisam ser coletados, como móveis velhos e galhos de árvores, pode solicitar a coleta por meio do telefone 3471-0044 e informar o endereço para ser inserido na rota de coleta.

Já materiais denominados como "hospitalares", ou seja, agulhas, testes de covid, testes de diabetes, seringas e afins, devem ser descartados dentro de uma garrafa pet e levados para a unidade de saúde de sua referência, pois esse tipo de material é incinerado, não podendo ser descartado do meio ambiente.

Roupas sem uso que ainda possam ser aproveitadas, podem ser doadas no Fundo Social. Caso as roupas estejam rasgadas devem ser descartadas junto com o resíduo domiciliar, dentro de saco plástico. Roupas que podem conter contaminantes devem ser entregues para a própria empresa no qual a pessoa trabalha para que ela atue no descarte correto deste material e, em hipótese alguma, devem ser passadas para frente ou descartadas de forma errada.

 
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Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
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