Mais uma solicitação antiga dos garcenses está senda atendida pela Administração Municipal: a diminuição do tráfego de grandes carretas por dentro da cidade, em sua imensa maioria, para evitar o pedágio.
A lei municipal 5558 versa sobre o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, foi aprovada em 2023 e publicada no DOEM (Diário Oficial Eletrônico do Município). O artigo que trata do referido assunto é o 39.
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Para os veículos com até três eixos não teremos nenhuma mudança. Aqueles a partir de quatro eixos estarão sujeitos a esta lei, que limita o trânsito entre 5 da manhã até 11 da noite (5 às 23h).
Os grandes veículos que realizarem entregas dentro da cidade não receberão multa.
A sinalização de reponsabilidade da Prefeitura já começou a ser instalada. Agora é preciso que a concessionária Eixo implante as placas no trecho de sua responsabilidade (da entrada principal para quem vem de Marília até a rotatória da Garça) e o DER autorize a instalação no trecho de sua responsabilidade, na vicinal que liga Garça a Álvaro de Carvalho.
Após todas as placas instaladas, será observado um período de 30 dias para adaptação dos condutores e, a partir daí, as autuações começarão a ser feitas. Assista ao vídeo com imagens captadas na entrada para quem chega na cidade por Álvaro de Carvalho.