Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Notícias no Telegram
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
26
26 MAR 2024
TRÂNSITO
312 visualizações
Lei municipal aprovada em 2023 deve diminuir tráfego de grandes carretas no perímetro urbano
enviar para um amigo
receba notícias
Lei 5558, que trata do assunto, foi aprovada em 2023
Mais uma solicitação antiga dos garcenses está senda atendida pela Administração Municipal: a diminuição do tráfego de grandes carretas por dentro da cidade, em sua imensa maioria, para evitar o pedágio.
A lei municipal 5558 versa sobre o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, foi aprovada em 2023 e publicada no DOEM (Diário Oficial Eletrônico do Município). O artigo que trata do referido assunto é o 39.
Clique aqui para consultar.
Para os veículos com até três eixos não teremos nenhuma mudança. Aqueles a partir de quatro eixos estarão sujeitos a esta lei, que limita o trânsito entre 5 da manhã até 11 da noite (5 às 23h).
Os grandes veículos que realizarem entregas dentro da cidade não receberão multa.
A sinalização de reponsabilidade da Prefeitura já começou a ser instalada. Agora é preciso que a concessionária Eixo implante as placas no trecho de sua responsabilidade (da entrada principal para quem vem de Marília até a rotatória da Garça) e o DER autorize a instalação no trecho de sua responsabilidade, na vicinal que liga Garça a Álvaro de Carvalho.
Após todas as placas instaladas, será observado um período de 30 dias para adaptação dos condutores e, a partir daí, as autuações começarão a ser feitas. Assista ao vídeo com imagens captadas na entrada para quem chega na cidade por Álvaro de Carvalho.


 
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Fábio Bonassa
Local: Garça
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia