Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
24
24 JUN 2024
ADMINISTRAÇÃO
563 visualizações
Fiscalização | Prefeitura de Garça intensifica fiscalização sobre venda de bebidas alcoólicas para menores de idade
Foto Noticia Principal Grande
Fiscais mostram placa no interior de um estabelecimento comercial. Foto: Fabiano Oliveira
enviar para um amigo
receba notícias
Estabelecimentos do setor foram visitados e alertados sobre a proibição

O Departamento de Fiscalização de Postura da Prefeitura Municipal de Garça realizou uma operação de fiscalização nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, com o objetivo de reforçar a proibição de venda para menores de 18 anos. A ação visa conscientizar proprietários e funcionários sobre a importância de cumprir a legislação estadual e proteger a saúde dos jovens.

A lei estadual 14592/2011 e suas implicações 
 artigo 1º da lei estadual 14592/2011 é claro: fica proibido, no Estado de São Paulo, vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. Essa medida visa resguardar a integridade física e mental dos adolescentes, evitando riscos à saúde e comportamentos inadequados.

Lei municipal 3590/2002
A lei municipal é de 2002, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, já alertava sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, de acordo com o artigo 81, inciso II da lei federal 8069/90, o estatuto da criança e do adolescente.

Consequências do consumo precoce de álcool 
O consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade pode ter sérias consequências. Além dos riscos imediatos, como acidentes e intoxicação, o uso precoce está associado a problemas de desenvolvimento cerebral, comprometimento escolar e maior propensão ao vício.
Toda a sociedade, incluindo pais, educadores e comerciantes, deve estar ciente dessas implicações e atuar de forma responsável.
A fiscalização continuará atuando para garantir o cumprimento da lei e proteger os jovens.
 

Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Fábio Bonassa
Local: Garça
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia