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Notícias
JUL
05
05 JUL 2024
ASSUNTOS JURÍDICOS
MEIO AMBIENTE
453 visualizações
Greening: Para evitar a doença, plantio de murtas em calçadas será proibido
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Após a contaminação, a única forma de acabar com a doença é a partir da erradicação da planta, uma vez que o uso de agrotóxico em área urbana pode trazer malefícios a saúde da população.
Desde 2003 está em vigor no município a Lei nº3715, que determina o plantio de árvores nas calçadas de todos os imóveis residenciais com testada superior a 8,00 metros, além do plantio em praças públicas e áreas verdes. O plantio é uma das exigências para que seja emitido o habite-se do imóvel.
A Lei, também apresenta as espécies de árvores que não podem ser plantadas nas calçadas, seja por conta de como as raízes da planta irão evoluir ao seu crescimento, por conta de espinhos ou se elas, no futuro, podem vir a atrapalhar a rede elétrica.
Recentemente, foi aprovada uma alteração na Lei, que foi publicada no DOEM nº 2393 de 4 de julho (disponível para consulta em https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTE2MjQ0, página 2), incluindo agora a espécie planta falsa murta (de nome cientifico Murraya paniculata), incluída por conta da doença Greening, que está em grande circulação no estado paulista e preocupa produtores de citros.
O Greening dos citros é uma doença altamente destrutiva, causada por bactérias, que são transmitidas por meio de propagação via insetos sugadores do floema (psilídeos-dos-citros). Ela está presente nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. E, infelizmente, todas as espécies de citros são susceptíveis.
As plantas de murta também conhecida como jasmim-laranja, é uma das principais hospedeiras do patógeno e, comumente, são utilizadas como cerca viva ou de forma ornamental em residências.
O controle do psilídeo em plantas de murta em áreas urbanas ou periurbanas, apresenta desafios específicos, já que técnicas químicas, comumente usadas na agricultura, são inviáveis devidos às restrições ambientais na área urbana. Desta forma, a estratégia mais adequada é a erradicação das plantas de murta e sua substituição por outras ornamentais e adequadas à arborização urbana, preservando assim as regiões de citricultura.
Os municípios do Estado de São Paulo vêm sendo estimulados pela CATI e por outros órgãos ligados à citricultura a estabelecerem normas para incentivar a substituição, em quintais e calçadas, da murta por outras espécies arbóreas. Os municípios que não produzem e nem realizam o plantio de murta em áreas urbanas têm sido reconhecidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, acrescentando um conceito de mérito dentro dos objetivos do Programa Município Agro – Ranking Paulista.
Assim sendo, o Município de Garça, que já não produz e não planta mais a espécime murta, passa a aderir a Campanha de erradicação destas plantas existentes no passeio público.
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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