A Procuradoria Geral do Município é instituição permanente, essencial à justiça, à legalidade e à função jurisdicional, incumbida de representar o Município de Garça judicial e extrajudicialmente, através da tutela do interesse público e dos interesses difusos e coletivos municipais, tendo por finalidade o resguardo da legalidade e da moralidade administrativa.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município de Garça, entre outras atribuições, compete às atividades de representação e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, nos termos de sua Lei Orgânica.
2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.1. Gabinete do Procurador Geral do Município
2.1.1. Assessoria de Gabinete
2.2. Procuradoria do Contencioso e Assuntos Especiais
2.2.1. Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
2.2.1.1. Coordenadoria de Controle e Arquivo
2.2.1.1.1. Setor de Triagem Documental
2.3. Procuradoria de Assuntos Tributários e Fiscais
2.3.1. Departamento de Cobrança Extrajudicial da Dívida Ativa
2.3.1.1. Coordenadoria da Dívida Ativa
2.4. Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município