À Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos compete elaborar e executar os programas de prestação de serviços à população, a manutenção e conservação dos bens públicos, administrar e manter a frota de máquinas e veículos a ela afetos, bem como coordenar os setores a ela subordinados.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
a) Propor e implantar as políticas municipais de serviços públicos compatíveis com as necessidades e demandas da população de Garça;
b) Gerenciar o controle e a administração dos veículos, máquinas e equipamentos de seu uso;
c) Executar a manutenção da iluminação pública existente, em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços;
d) Planejar e executar os serviços de varrição, limpeza, coleta e destinação final de resíduos de sua competência;
e) Gerenciar a manutenção e conservação da frota pública municipal;
f) Executar a prestação dos serviços de conservação de vias, logradouros públicos e estradas rurais e de manutenção de praças e jardins públicos;
g) Planejar e propor, em conjunto com as Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Agricultura e Meio Ambiente, padrões e critérios relativos à disposição final de resíduos e a fiscalização de seu cumprimento;
h) Gerenciar a administração dos cemitérios municipais, terminais rodoviário e aeroportuário, bem como a fiscalização dos serviços funerários;
i) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria; e
j) Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
16.1. Gabinete do Secretário Municipal
16.1.1. Assessoria de Gabinete
16.2. Departamento de Limpeza Urbana
16.2.1. Coordenadoria de Fiscalização de Coleta de Lixo e Varrição
16.2.1.1. Setor de Coleta de Galhos e Entulhos
16.2.1.2. Setor de Varrição
16.2.1.3. Setor de Manutenção de Terrenos Baldios
16.3. Departamento de Parques, Praças e Jardins
16.3.1. Setor de Manutenção dos Parques Ecológicos e Praças Esportivas
16.4. Departamento de Gestão e Monitoramento dos Serviços Públicos
16.4.1. Coordenadoria da Guarda Municipal e Terminais Rodoviários
16.4.1.1. Setor de Ronda e Apoio Operacional
16.4.2. Coordenadoria de Serviços Complementares
16.4.2.1. Setor de Apoio à Feira Livre
16.4.2.2. Setor de Apreensão de Animais
16.5. Departamento de Conservação de Estradas Rurais
16.5.1. Coordenadoria de Conservação de Estradas Rurais
16.5.1.1. Setor de Capinação
16.5.1.2. Setor de Limpeza de Córregos, Bueiros e Dissipadores
16.6. Departamento de Manutenção e Controle da Frota
16.6.1. Coordenadoria de Controle e Avaliação
16.6.2. Coordenadoria de Manutenção da Frota Municipal
16.6.2.1. Setor de Abastecimento
16.6.2.2. Setor de Vistoria
16.6.2.3. Setor de Conservação de Veículos
16.6.2.4. Setor de Conservação de Máquinas
16.7. Departamento de Funilaria e Pintura
16.7.1. Coordenadoria de Manutenção
16.8. Departamento de Próprios Municipais
16.8.1. Setor de Repetição de Sinal de Rádio e TV
16.8.2. Setor de Manutenção do Aeroporto
(Alterado pela Lei Complementar nº 21/2016)