A Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS - Sistema Único de Saúde - no município, formula e implanta as políticas, programas e projetos que promovem, protegem e recuperam a saúde da população com a prevenção da saúde em geral, de vigilância e controle sanitários do Município, de políticas sociais e econômicas objetivando reduzir o risco de doenças e outros agravos e garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços à população.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas em consonância com os demais gestores e instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, observando a integração com a rede regionalizada e hierarquizada de saúde.
§ 2º Como instrumentos básicos de planejamento e gestão, a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, deverá:
a) Formular o Plano Municipal de Saúde, dimensionando para um período de quatro anos, o qual deverá orientar a definição do Plano Plurianual – PPA do Município;
b) Elaborar anualmente a Programação Anual de Saúde visando a operacionalização do Plano Municipal de Saúde; e
c) Apresentar anualmente o Relatório de Gestão contendo os resultados alcançados e a aplicação dos recursos recebidos e utilizados;
§ 3º À Secretaria Municipal de Saúde compete ainda:
I. Estabelecer e executar a política municipal de saúde conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II. Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde e em audiência pública na Câmara de Vereadores, para análise e ampla divulgação, o relatório parcial de gestão contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e a produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada;
III. Prestar serviços de atenção à saúde da população nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, ambulatória e hospitalar, conforme definido pelas instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV. Promover a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme legislação vigente;
V. Coordenar e executar a política de Vigilância em Saúde, através de serviços de notificação e investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a redução dos riscos à saúde da população;
VI. Proceder à notificação compulsória de agravos, conforme legislação vigente;
VII. Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
VIII. Avaliar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pelo Município com órgãos e entidades da administração pública ou privada na área de saúde;
Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Município, acompanhando as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e
IX. Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
§ 4º Os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados pelo Fundo Municipal de Saúde que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Estrutura atualizada pela Lei 99/2023.
7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1 Gabinete do Secretário Municipal
7.1.1 Assessoria de Gabinete
7.2 Departamento de Atenção à Saúde
7.2.1 Coordenadoria de Atenção Básica
7.3 Departamento de Orçamento e Controle
7.4 Departamento de Vigilância em Saúde
7.4.1 Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
7.4.2 Coordenadoria de Vigilância em Saúde
7.4.2.1 Setor de Vigilância em Saúde
7.5 Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
7.5.1 Coordenadoria de Apoio Administrativo
7.6 Departamento de Transporte
7.7 Departamento de Almoxarifado
7.7.1 Setor de Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei Complementar nº 83/2022)
UNIDADES DE SAÚDE
USF DR. JOSÉ MARTINHO PALERMO
RUA MINAS GERAIS, 850 - VILA REBELO
(14) 3406-2639
USF MARIA LUCIA FERREIRA CAVALLINI - EUCALIPTOS I
RUA GUARANTÃ, 105 - JARDIM DOS EUCALIPTOS
(14) 3406-2000
USF DR. ASDRUBAL BORGES DE BARROS
RUA BELÉM, s/n - VILA WILLIAMS
(14) 3471-3622
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I
RUA SARGENTO WILSON, 422 - CENTRO
(14) 3406-4831
USF HELENA GARCIA MÜLLER
RUA GABRIELA, 138 - LABIENÓPOLIS
(14) 3471-5453
USF REGIÃO OESTE "DR JOSÉ BARBOSA"
RUA ANTONIO LEAL DE OLIVEIRA, 125 - JARDIM SOL NASCENTE
(14) 3471-3295
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS – CAPS AD
RUA BADEN POWELL, s/n - VILA WILLIAMS
(14) 3406-5280
USF DR. ERNESTO GAION - JAFA
RUA SÃO PAULO, 16 - DISTRITO DE JAFA
(14) 3406-1409
CENTRO DE ESPECIALIDADES DE GARÇA
RUA BRIGADEIRO MACHADO, 244 - VILA WILLIAMS
(14) 3471-0999
USF GLENDA RODELLA DUMAS
RUA BRIGADEIRO MACHADO, 224 - VILA WILLIAMS
(14) 3471-0558
USF DR. DÉCIO NOBRE MOREIRA
RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 120 - VILA ARACELI
(14) 3406-3177
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "MÁRIO NUNES MIRANDA"
RUA DOUTOR ORLANDO THIAGO DOS SANTOS, 120
(14) 3406-4564
USF "JURANDIR UBIRAJARA GUIMARÃES"
RUA DA ESTAÇÃO, 1.117 - LABIENÓPOLIS
(14) 3406-3176
USF "DR ACÁCIO ALVES DE SOUZA" - MARIANA I
RUA PREFEITO SALVIANO PEREIRA DE ANDRADE, 1.733 - MARIANA
(14) 3406-3588
USF "DR HORÁCIO ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR" - MARIANA II
RUA ALCIDES CAÇÃO, 84 - JARDIM MONDRIAN
(14) 3471-0708
USF "DR. ADAUTO GONÇALVES COLLETES"
RUA CARLOS FERRARI, 1.415 - REBELO
(14) 3406-2135