Confira nos cards o passo a passo.
Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (SAA) informa ao setor produtivo, que a partir da publicação da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24, estas publicadas nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE), a vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas que têm de três a oito meses de idade contra a Brucelose, sofre alterações em alguns procedimentos, com destaque para a marcação dos animais vacinados, que deixa de tornar obrigatória, a marcação a fogo.
De acordo com as publicações, fica estabelecido para a identificação da vacinação contra a doença para animais dentro do território de São Paulo, de forma alternativa, a identificação individual auricular, tipo botton.
Arrasta pro lado e confira as principais mudanças >>> 🐄🐃
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos