O PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador - de Garça anuncia novas oportunidades de trabalho e solicita para que os interessados façam o cadastro o quanto antes, pois os encaminhamentos serão encerrados a qualquer momento quando atendidas as exigências do contratante.
Se você se interessou por uma das vagas e se enquadra nas especificações do contratante, deve comparecer pessoalmente ao Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), munido dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou Cartão do PIS, RG original, CPF original.
O PAT está localizado a Rua XV de Novembro, 110, Centro, Garça-SP. O número de telefone é: (14) 3471-2267. O horário de funcionamento é das 8h às 11h e das 13h às 16h. Acompanhe a relação de vagas:
MOTORISTA DE CAMINHÃO
Número de vagas: 1 vaga
Escolaridade: Ensino Médio (Completo ou Cursando)
Remuneração: R$ 1.637,90;
Requisitos:
- Ter experiência comprovada em carteira de trabalho;
- Ter habilitação: CNH categoria "C";
- Horário de trabalho: comercial.
- É necessária a apresentação de currículo.
CONFERENTE
Número de vagas: 1 vaga
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Remuneração: R$ 1.200,00 + vale alimentação, plano de saúde e seguro de vida.
Requisitos:
- Ter experiência na função.
- Ter habilitação: categoria não especificada (carro ou moto).
- Horário de trabalho: segunda à sexta-feira - das 7h30 às 17h, e aos sábados - das 7h30 às 11h30.
- Atividades: conferir entrada e saída de materiais; organização e controle de estoque; separar e conferir materiais para a produção e demais atividades relacionadas a função.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Número de vagas: 1 vaga
Escolaridade: Ensino Médio
Remuneração: R$ 1.500,00 ou a combinar + mais cesta básica e vale transporte.
Requisitos:
- Ter experiência na função (com conhecimento em vendas).
- Ter habilitação: categoria não especificada (carro ou moto).
- É necessária a apresentação de currículo.
Avisos importantes:
A divulgação das vagas de trabalho está de acordo com as normas da Organização Internacional do Trabalho ? OIT (Artigo 1º da Convenção 111) e a Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT (Artigo 373-A).Portanto para evitar qualquer tipo de discriminação, restrição ou violação da liberdade de trabalho, as vagas NÃO trarão qualquer menção com referência ao sexo, idade, cor ou situação familiar.