As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ? LC 123/06 - devem ficar atentas. No site da Receita Federal foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), notificação prévia visando à autorregularização para os optantes pelo Simples Nacional e com débitos municipais.
O prazo para consultar a mensagem é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. A contar da data de ciência, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos junto ao município (verificar débitos junto ao Departamento de Rendas).
A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa, conforme previsto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A pessoa jurídica deve regularizar os seus débitos mediante pagamento à vista, parcelamento ou compensação. Deverá regularizar a totalidade dos débitos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Caso não regularize, poderá ser excluída do regime do Simples Nacional por qualquer dos entes federados tendo em vista legislação federal.
O Departamento de Rendas da Prefeitura de Garça fica no Paço Municipal, Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102. O telefone é o (14) 3407-6600. O Departamento de Fiscalização Tributária funciona na Avenida Doutor Rafael Paes de Barros, 129.