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JUL
02
02 JUL 2019
ADMINISTRAÇÃO
383 visualizações
Prefeito João Carlos sanciona Lei da Atividade Delegada em Garça
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Foi publicada na edição desta segunda-feira, dia 1º de julho de 2019, a Lei nº 5.305/19, criando a gratificação por desempenho de Atividade Delegada, para policiais militares do estado que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Vereadores, sancionado e promulgado pelo prefeito de Garça, João Carlos dos Santos. A Atividade Delegada era um compromisso assumido durante a campanha, que poderá ser colocado em prática, assim que for assinado o convênio com o governo de São Paulo.

?Nós trabalhamos fortemente nesse sentido. Isso estava no nosso plano de governo e ficou muito ajustado na nossa audiência pública. Enviamos o Projeto de Lei para ter as dotações orçamentárias necessárias para firmar o convênio com o governo de São Paulo. Nossa intenção é desenvolver programas que apoiem a polícia. Suplementar e apoiar o desenvolvimento desses programas?, disse o prefeito de Garça.

Na Atividade Delegada, os policiais militares trabalham em horário de folga, fardados e equipados, em operações programadas para áreas previamente definidas em plano de trabalho elaborado pela Polícia Militar em conjunto com a Prefeitura. João Carlos revelou que a central de monitoramento contará com um policial militar na atividade delegada.

?Nosso objetivo não é suprir deficiências do quadro da Polícia Militar. Trata-se da contratação por hora trabalhada, no seu contraturno, quando o policial está de folga. Podemos contratá-lo para desenvolver projetos de interesse da Prefeitura. Temos alguns prontos, sendo que um deles é a central de monitoramento, além do enfrentamento das questões de drogas e conscientização, entre outras possibilidades?, disse João Carlos.

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