A Lei nº 5.325/2019 de autoria do Poder Executivo foi sancionada recentemente e tem como principal objetivo estabelecer medidas de incentivo à inovação, à pesquisa e à extensão tecnológica em ambiente produtivo ou social, além de organizar o Sistema de Inovação de Garça.
O texto da nova lei é resultado do trabalho da sociedade civil organizada, por meio do Conselho Municipal do Desenvolvimento Econômico, que reúne representantes de diferentes segmentos. Pessoas e empresas que atuam nas diversas áreas do município, incluindo a tecnológica.
?Nós sabemos que Garça sempre foi referência no setor eletroeletrônico e sempre desenvolveu tecnologias. Essa lei veio para organizar esse sistema, beneficiando o desenvolvimento do setor. A lei é o marco inicial para que possamos organizar esse ambiente de inovação no município. Ela serve também para integrar o poder público, empresas e instituições acadêmicas?, explicou o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Bruno Henrique Severino.
O secretário ressaltou ainda que a cidade já possui uma incubadora de empresas mista, com atividades industriais e prestadoras de serviços, porém, a lei 5.325/2019 também prevê a criação de uma Incubadora de Base Tecnológica, com o desenvolvimento de startups e empresas que estão iniciando, como as empresas juniores.
?Com essa lei nós trabalharemos diversos temas para desenvolver a tecnologia aqui no município, como por exemplo, os Arranjos Produtivos Locais. No passado já houve a intenção de criar uma APL, porém, não se desenvolveu. Agora, com essa legislação nós temos ferramentas e instrumentos para que esses APLs se concretizem tanto na área da eletroeletrônica e eletromecânica quanto na área do café, que é uma inovação?, disse o secretário.
Com legislação específica, o município também poderá se inscrever em programas do Governo Estadual para receber recursos. A lei também cria o Sistema de Inovação da cidade e o Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem como finalidade fomentar a inovação e incentivar empreendedores e empresas já instaladas, ou com interesse de se instalarem na cidade, a desenvolverem pesquisas e aperfeiçoamento de projetos por meio de editais.
Em seu artigo 30, a nova lei estabelece, inclusive, incentivos fiscais: ?Ficam isentos do ISSQN, taxas, alvarás e licenças municipais as empresas regularmente inscritas no cadastro mobiliário do município que exerçam suas atividades na INTEG - Incubadora Tecnológica de Garça -, e as empresas juniores ligadas às instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, desde que organizadas e dirigidas por acadêmicos e que não tenham fins lucrativos?.
?Garça sempre desenvolveu tecnologia, mas de forma isolada. Agora com a legislação a gente passa a organizar todo esse ambiente, estabelecendo metas quantitativas e qualitativas, para que possamos medir esse desenvolvimento aqui no município?, finalizou o secretário Bruno Henrique Severino.