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NOV
13
13 NOV 2019
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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Palestra sobre Lei Geral de Proteção de Dados alerta para ações necessárias
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Uma lei que deve entrar em vigência no país em agosto de 2020 vai começar a ganhar os holofotes do noticiário porque irá impactar o dia a dia das empresas e da administração pública: é a lei 13.709/2018, a LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico promoveu uma palestra na terça, dia 12 de novembro para tratar do assunto.

Foram convidados profissionais das iniciativas pública e privada e aqueles que compareceram puderam conhecer detalhes e tirar suas dúvidas sobre o assunto.

A palestrante foi a advogada Lucimara Aparecida Main, que é consultora jurídica na área de inovação e proteção de dados pessoais, mestra em direito empresarial e especialista em gestão e tecnologia em segurança da informação, professora universitária e palestrante do departamento de cultura e eventos da OAB/SP.

Lucimara falou sobre a LGPD: ?A lei vem estabeler regras na coleta de dados pessoais, como nome, CPF, RG e e-mail, como armazer e cuidar destes dados. Por exemplo: terá que ficar muito bem identificado quem pode acessar os dados dos clientes. Esta pessoa também ficará responsável por manter a segurança dos dados coletados. A lei trata da segurança da informação do banco de dados dos clientes. Ela não se importa com os dados da pessoa jurídica?.

Até mesmo uma nova profissão surge com a lei: é o encarregado de dados. Lucimara informou que o ideal é que seja uma pessoa formada em direito e com conhecimentos em TI ? Tecnologia da Informação, ou dois profissionais que desenvolvam suas funções conjuntamente.

Segundo informações da palestra, os dados do RH serão tratados, a partir desta lei, de uma maneira muito mais responsável e criteriosa. Todos os envolvidos nos negócios terão sua parcela de responsabilidade.

Hoje é muito comum que as empresas deixem os dados na nuvem ou até mesmo em um computador sem qualquer segurança. Um hacker pode acessar estas informações, copiá-las e tirar proveito.

No caso da iniciativa pública, se uma empresa acessa o sistema da Prefeitura e emite uma NF-e, o que acontece praticamente todos os dias, tanto o emitente da nota quanto a Prefeitura terão que estar de acordo com a nova legislação, ou pelo menos implantando as ferramentas para ter a maior segurança possível.

Ainda sobre o setor público, nas licitações realizadas pela Prefeitura para os diversos serviços e obras que são contratados, todos os envolvidos deverão desenvolver os cuidados necessários. Poderemos chegar ao ponto em que uma empresa não possa participar de uma licitação se não estiver de acordo com a LGPD.

O prazo estabelecido para que a lei entre em vigor é em agosto de 2020. Há quem diga que, devido à sua complexidade, este data pode mudar.

Segundo informou Lucimara durante a palestra, a OAB já se mostrou contrária a esta possível mudança de prazo para a entrada em vigor da lei.

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