Após a Administração Municipal emitir o decreto 9.042/2020 declarando situação de emergência no município de Garça e dispondo sobre ações de enfrentamento à pandemia provocada pelo covid-19, a equipe do departamento de fiscalização de posturas da Prefeitura Municipal trabalhou na tarde e noite de sábado, 21 de março.
Segundo informou o diretor Marcos Roberto Pellate, ?foram visitadas mais de 120 empresas entre bares, lanchonetes, restaurantes, carrinhos de lanches e afins, neste primeiro momento avisando sobre a edição do decreto. Estes estabelecimentos podem desenvolver as suas atividades, mas apenas com entregas, sem atendimento dos clientes no local. Nem todos os empreendedores estavam sabendo ainda, já que o decreto foi publicado na tarde de sábado e já começou a valer. Neste domingo vamos voltar a fiscalizar, a partir das 18 h. É bom deixar claro que nosso objetivo não é multar, mas que todos respeitem as normas impostas para evitar a propagação do coronavírus em Garça. Se continuarem a desrespeitar o decreto, não haverá outro caminho a não ser lavrar as multas de 300 UFG ? Unidade Fiscal de Garça?.
O valor da UFG em 2020 é de R$ 3,54 cada, ou seja, a multa que poderá ser aplicada é de R$ 1.062,00 (um mil e sessenta e dois reais).
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