Neste sábado, dia 21, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, o decreto de número 9.042, que declara Situação de Emergência no município de Garça e adota medidas restritivas, visando a não propagação do coronavírus no município e o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O decreto determina a suspensão de todo o funcionamento do comércio, indústria e serviços dentro do município, incluindo o Distrito de Jafa e a Zona Rural, a partir de hoje, dia 21 de março, até o dia 7 de abril.
O prefeito João Carlos dos Santos adotou a medida para proteger a população e evitar um colapso na Rede Pública de Saúde. Segundo ele, a restrição atinge os atendimentos presenciais.
Alguns serviços de extrema necessidade continuarão funcionando em Garça, como: clínicas, consultórios e laboratórios, assim como farmácias, supermercados, mercearias, açougues e padarias. Porém, existem medidas de segurança que devem ser seguidas.
Clique aqui e leia na íntegra o decreto e saiba o que pode ou não funcionar durante o período do decreto.
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