A SAMA ? Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ? divulgou os procedimentos que os moradores devem seguir em caso de erradicação de árvores no perímetro urbano.
O artigo 13 do decreto 5683/2000 regulamenta a lei 3308/99 do código de proteção ao verde. A redação é a seguinte: ?As árvores suprimidas deverão ser resposta na proporção de três reposição para cada supressão; pelo munícipe ou empresas licenciadas no município?.
O munícipe pode solicitar a vistoria nas árvores para problemas com pragas, doenças, danos na calçada, danos no imóvel, risco de queda de galhos, suspeita de risco de queda da árvore, reforma e construções em que a árvore esteja no caminho.
Se, através da vistoria ficar constatado o problema, um laudo será fornecido com a recomendação técnica para a substituição da árvore, poda de adequação, abertura de espaço na calçada.
A arborização urbana nas calçadas traz conforto térmico, com temperaturas mais amenas, embelezamento das ruas e preservação da avifauna.
Consulte a legislação nas imagens que estão anexas.