A partir do dia 1º de março o município de Garça contará com Código de Endereçamento Postal ? CEP - por logradouro. Cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passará a ter CEP individual, todos codificados dentro de sua faixa, substituindo o 17.400-000. A área rural também contará com CEP específico e o Distrito de Jafa também.
A informação foi repassada para a Prefeitura de Garça na tarde desta sexta-feira, dia 19. Além de Garça, a mudança de CEP também ocorrera nas cidades de Duartina, Guarantã, Pederneiras e Presidente Alves.
Segundo os Correios, a nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços no município. Ela ainda facilita a separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado. O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.
Para consultar o CEP de cada logradouro, é preciso acessar, a partir de 1º de março, o site dos Correios/Busca CEP (www.correios.com.br).
Municípios/ Distritos | CEP geral | Faixa de CEP | CEP para área rural | CEP temporário | Logradouro-Bairro | Bairro |
Garça | 17400-000 | 17400-000 a 17409-999 | 17408-899 | 17400-000 | Temporário para Garça | Garça |
Distrito de Jafa | 17405-000 | 17409-000 a 17409-999 | 17409-899 | 17400-000 | Temporário para Garça | Garça |
Recomenda-se que a população entre em contato com seus remetentes e empresas onde possuam cadastro para que estes sejam atualizados e passem a utilizar o CEP específico do seu endereço; inclusive no caso de novos cadastros será necessário o CEP individual. Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com o CEP por logradouro.
Atenção - o CEP geral do município ainda poderá ser utilizado por três meses ou mais, se necessário, mas de maneira e com objetivo diferente. O CEP geral será transformado em um CEP de logradouro, mas passando a ter uma abrangência municipal, ou seja, poderá ser usado para qualquer logradouro que, ocasionalmente não tenha sido contemplado no projeto inicial de codificação. Por exemplo, em Garça, o CEP 17400-000 terá as seguintes informações: nome do logradouro "Temporário para Garça", nome do bairro "Garça" e nome do município "Garça/SP".
Diferentemente dos demais logradouros do município, utilizando esse CEP, será preciso inserir no campo complemento o nome do seu logradouro, ficando conforme exemplo:
Nome do logradouro: "Temporário para Garça"
Complemento: "Rua Pedro Paulo" (nome fictício)
Nome do bairro: "Garça"
Município: "Garça/SP"
Esse CEP deverá ser utilizado apenas por clientes que ainda não tenham CEP cadastrado para seu logradouro (pedido de inclusão pode ser feito via Fale Conosco dos Correios) ou ainda, em casos de postagem com contrato, que chegaram a ser geradas com o CEP geral do município. Para todos os demais casos, deve-se utilizar o CEP do seu logradouro ou CEP da área rural.
Para saber mais sobre o CEP, acesse: http://www.correios.com.br/enviar-e-receber/ferramentas/cep.