Foi publicado no sábado, 10 de abril, a edição 1601 do DOEM ? Decreto Oficial Eletrônico do Município ? com o decreto 9.282/2021 que regulamenta a quarentena de acordo com o Plano São Paulo, que determina a volta à fase vermelha.
Confira as principais mudanças:
Atendimento do Paço Municipal
O horário de atendimento ao público no Paço Municipal volta ao normal, ou seja, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 h. Os atendimentos presenciais nesta fase serão realizados somente com agendamento ligando 3407-6600. Vários serviços estão disponíveis no site da Prefeitura, , e também via plataforma digital 1Doc, acessando garca.1doc.com.br.
Escolas municipais e particulares
Na fase vermelha as escolas municipais podem voltar a ter aulas presenciais com até 20% dos alunos em cada classe. A merenda continua sendo servida normalmente. Na rede particular o número de alunos por classe pode ser de até 35% do total de matriculados.
Comércio, bares e restaurantes
Estes estabelecimentos poderão trabalhar com serviços de retirada, chamados pegue e leve ou take away (pronuncia-se têiqui auêi), de entrega ou delivery (pronuncia-se delíveri) e que permitem a compra sem sair do carro, o drive thru (pronuncia-se dráive trú).
Lojas de materiais para construção
Para estes estabelecimentos está permitido o atendimento normal ao público, verificando-se as medidas sanitárias.
Celebrações religiosas presenciais
Um novo decreto será publicado exclusivamente para estas atividades.